PARA ATRASAR PROCESSO, JUIZ DO MARANHÃO FOGE DE AÇÃO EM QUE LOBÃO FILHO É RÉU.

DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
PROCESSO: 40.810/2014
Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO POPULAR proposta por RUBENS PEREIRA E SILVA JÚNIOR E UBIRAJARA DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA em face de DIFUSORA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., ESTADO DO MARANHÃO E OUTROS, pelos fatos e fundamentos relatados na inicial. Na espécie, me declaro suspeito por motivo de foro íntimo (parágrafo único do art. 135, CPC), razão pela qual me abstenho do julgamento da causa. Assim, nos termos do art. 15, II, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, bem como da Circular - GCGJ 1512013 de 12 de setembro de 2013 determino a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para que seja redistribuída a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Dê-se baixa na distribuição para esta Unidade Jurisdicional Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 03 de setembro de 2014 Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 176081

OS RÉUS:
REU:DIFUSORA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
REU:EDISON LOBÃO FILHO
REU:RAFAEL BARJONA LOBÃO
REU:RICARDO JORGE MURAD
REU:SERGIO SENA DE CARVALHO
REU:FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
REU:ESTADO DO MARANHÃO

MOTIVO: DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS.

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