DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
PROCESSO: 40.810/2014
Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos |
DECISÃO: Trata-se de AÇÃO POPULAR proposta por RUBENS PEREIRA E SILVA JÚNIOR E UBIRAJARA DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA em face de DIFUSORA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., ESTADO DO MARANHÃO E OUTROS, pelos fatos e fundamentos relatados na inicial. Na espécie, me declaro suspeito por motivo de foro íntimo (parágrafo único do art. 135, CPC), razão pela qual me abstenho do julgamento da causa. Assim, nos termos do art. 15, II, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, bem como da Circular - GCGJ 1512013 de 12 de setembro de 2013 determino a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para que seja redistribuída a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Dê-se baixa na distribuição para esta Unidade Jurisdicional Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 03 de setembro de 2014 Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 176081
OS RÉUS:
REU: | DIFUSORA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA |
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REU: | EDISON LOBÃO FILHO |
REU: | RAFAEL BARJONA LOBÃO |
REU: | RICARDO JORGE MURAD |
REU: | SERGIO SENA DE CARVALHO |
REU: | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
REU: | ESTADO DO MARANHÃO |
MOTIVO: DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS.