MAIS DOIS CRIMES NAS COSTAS DE LOBÃO FILHO: 1 - usa imagem de criança sofrida e esquecida por ele mesmo como senador e 2 - doação para o Hospital Santa Casa para obter votos dos que não conhecem o seu proceder.


1 - usa imagem de criança sofrida e esquecida por ele mesmo como Senador. artigo 242 do Código Eleitoral brasileiro diz que a propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade não deverá empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Dessa forma, Lobão Filho não pode expor em suas propagandas menor com intuito de comover o eleitorado.

É crime vincular a imagem de criança a de candidato. 

2 - doação para o Hospital Santa Casa para obter votos dos que não conhecem o seu proceder. O artigo 41-A da Lei 9.504/97 proíbe a captação ilícita de sufrágio. Veda ao candidato “doar, oferecer, prometer, ou entregar qualquer coisa com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive”. A pena é de cassação do registro ou do diploma se for eleito. A regra registra, ainda, que não é necessário haver pedido expresso de voto. 

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