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O idoso
Sr. GASPAR MORAES comprou no dia 09 de novembro de
1994 o terreno localizado na Av. Bandeira Tribuzzi s/n no Bairro denominado
"Sítio Novo", na Cidade de São Luís, em terreno não legalizado, com
as dimensões de 24.000,00 m².
O idoso comprou o título de posse do SR. EDILSON FERREIRA DA SILVA,
sendo este o legítimo possuidor do terreno.
Até 10 de setembro de 2007 a área pertencia
ao idoso Sr. GASPAR MORAES , possuindo a posse legítima sobre a mesma,
conforme consta na certidão negativa emitida pelo 1° Cartório Registro Geral de
Imóveis.
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A área pertence à União, mas que tem
a posse mansa e pacífica e que o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano
estava em seu nome, tendo o código do imóvel n° 22 08 444 0014 000 0 e cadastro
imobiliário n° 00000345690. Consta o seu nome no banco de dados da Prefeitura
Municipal de São Luís.
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Enquanto o idoso descansava em razão do
enfado da idade, uma quadrilha roubava-lhe o terreno. O IPTU do ano de 2013 foi
feito o lançamento 0,00, não constando mais o nome do idoso Sr. GASPAR MORAES, sendo feito um outro cadastro
imobiliário em nome de outra pessoa. Agora, de repetente, o terreno passou para
a posse de EDISON LOBÃO FILHO,
através da sua empresa RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S/A. Um crime terrível contra
um simples cidadão maranhense.
Não tendo estrutura para enfrentar o
poderoso LOBÃO FILHO, o idoso Sr. GASPAR MORAES se volta
contra o Município de São Luís. O idoso acusa funcionários da prefeitura de alterar
de forma unilateral o cadastro imobiliário sem o seu consentimento, retirando
de seu nome, bem como de sua qualidade de contribuinte do IPTU – Imposto
Predial Territorial Urbano e de proprietário do imóvel, ocasionou um prejuízo
de ordem patrimonial e financeira.
O Sr. GASPAR MORAES, constituiu uma banca de advogados e pede a
condenação do Município de São Luís ao pagamento de indenização por
danos materiais no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)
em razão do prejuízo causado por ter procedido com a alteração unilateral da
propriedade do terreno associados com LOBÃO
FILHO, beneficiado com a alteração, construindo no local um suntuoso
edifício ganhando milhões de reais às custas de fraudes e enriquecimento fácil.
LAMENTÁVEL PARA ALGUÉM QUE PRETENDE
SER GOVERNADOR DO MARANHÃO.
Medidas precisam ser tomadas para
proteger esse idoso e seus direitos.
- A polícia tem o dever de apurar essa
falsificação de documento público;
- O Prefeito Edivaldo Holanda Junior tem o
dever de instaurar procedimento administrativo para apurar a corrupção que
ocorreu para fazer essa falsificação;
- O Ministério Público tem o dever de deixar o
ar condicionado e procurar proteger esse idoso.
Deixamos de colocar a imagem do idoso para protegê-lo porque o mesmo tem medo de represálias.