NOTA DE DESAGRAVO DA OAB/MA.
CARLOS LULA E OUTROS ADVOGADOS DA COLIGAÇÃO DE FLÁVIO DINO TEM DESARTICULADO ATOS DE BANDIDAGEM DA TURMA DE LOBÃO FILHO. |
Em razão das graves ofensas ao advogado CARLOS EDUARDO OLIVEIRA LULA, feitas pelo jornalista Marco Aurélio D´Eça e pelo Jornal O Estado do Maranhão, que imputam ao causídico, falsamente, a prática de crime, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, representado por seu presidente, vem a público emitir a presente NOTA DE DESAGRAVO.
Em post publicado no Blog do jornalista acima referido e no Jornal O Estado do Maranhão, o advogado Desagravado neste ato foi falsamente acusado de haver mantido sob custódia o preso André Escórcio de Caldas e ainda de o haver coagido a declarar que era falsa a acusação feita ao Candidato a Governador representado pelo advogado Carlos Lula, vídeo cuja falsidade foi declarada pela Secretaria de Segurança Pública. A acusação contra o advogado é ofensiva e atinge o livre exercício da profissão.
A bem da verdade, o advogado nem sequer participou do depoimento do mencionado cidadão, prestado na Superintendência de Investigações Criminais – SEIC, ao delegado Thiago Bardal. como também não obteve cópias nem do depoimento de André Escórcio Caldas, nem do diretor da CCPJ – Central de Custódia de Presos de Justiça, tomados na noite da última terça feira.
É ademais absolutamente inverossímil e ofensiva também à autoridade policial, afirmar que um delegado de polícia civil admitiria a prática dos crimes de cárcere privado ou de coação a testemunha durante um ato de investigação por ele conduzido.
Só por isso já se vê que as falsas imputações feitas ao advogado impõem a concessão, ex-offício, do Desagravo Público, na forma do art. 7º, § 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia) e do art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão em defesa do livre exercício da advocacia, por seu Conselho Seccional, DESAGRAVA o advogado CARLO EDUARDO DE OLIVEIRA LULA e reitera ter este conduta ilibada, nunca tendo sofrido qualquer sanção ou representação disciplinar.
São Luís, 26 de setembro de 2014
Mário de Andrade Macieira
Presidente