"Ante o exposto, defiro, em parte, a medida liminar requerida, exclusivamente para, tendo em vista o que decidido no Acórdão n. 16.783/MA, suspender a determinação de remessa dos autos à origem, devendo o TRE/MA prosseguir, com a brevidade possível, no julgamento do RE n. 239-18/MA. Comunique-se, com urgência, o TRE/MA, para que adote as providências cabíveis ao imediato cumprimento desta decisão liminar". Brasília, 12 de agosto de 2014 - Ministra Luciana Lóssio.
TSE MANDA TRE-MA DECIDIR SOBRE ENTREGA DE DINHEIRO E NOTA DE COMBUSTÍVEL EM TROCA DE VOTOS EM ARARI.
Postagem de Iza Alves no comando doUnknown
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