PROMOTORA DE PAÇO DO LUMIAR VÊ IMPROBIDADE EM FALTA DE NUMERAÇÃO DE UM EDITAL, MAS POUPA VEREADOR QUE COMETEU CRIME AMBIENTAL.

Ninguém fez mais denúncias de corrupção em Paço do Lumiar como este blog. Todas com as devidas provas.

Se tem uma coisa que me inspira é escavacar os fatos para encontra a verdade.

Demonstrei em postagem anterior equívocos da promotora de Paço numa acusação de improbidade por suposta contratação excessiva de pessoas para exercer cargos comissionados para o quadro de servidores do município e sem prévia aprovação em concurso público". (CONFIRA). 

1º EQUÍVOCO: Cargos comissionados são de livre nomeação (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). A Lei Municipal nº 479/2013 não limita a quantidade de cargos comissionados.

2º EQUÍVOCO: No cálculo do limite para a contratação de professores, a fiscal da lei comete um erro de interpretação do artigo 2º, inciso VIII, da Lei 479/2013 ao considerar a totalidade dos efectivos, enquanto a lei diz que é por unidade de ensino.

3º EQUÍVOCO: A promotora baseou sua denúncia no disse-me-disse: "um professor contratado pelo município denunciou à Promotoria de Justiça ter sido exonerado em novembro de 2012, antes do término da validade de seu contrato. Ainda segundo ele, que em 2013, foram contratados diversos professores sem seletivo na escola em que ele trabalhavaEle teria presenciado um vereador apresentar vários professores na Secretaria Municipal de Educação para assinarem contratos.  De acordo com ele, cada vereador de Paço do Lumiar teria uma cota de professores para indicar.". (CONFIRA NO SITE DO MP).


Neste caso, a promotora deveria ter instaurado um inquérito imediatamente e partir pra cima desses vereadores e de quem mais tivesse cometendo o crime.


MÁ-FÉ 1: Segundo a promotora, as apurações foram iniciadas em fevereiro de 2013. Ora bolas! por que então ela assinou um TAC em 08/04/2013 para contratação de professores para as 21 escolas comunitárias?


MÁ-FÉ 2: Ao longo da vigência do TAC, foram enviados à promotora toda a documentação exigida por ela para mostrar a transparência de funcionamentos das escolas comunitárias.


MÁ-FÉ 3: Em fevereiro de 2014, A Secretária de Educação e a Procuradora Adjunta do município estiveram com a promotora, conversaram e entraram com pedido de prorrogação do TAC até dezembro de 2014. Isto antes de terminar a vigência do TAC. A resposta foi a ação de improbidade administrativa, que causa mais impacto político. A ação correta se fosse o caso, ação de obrigação de fazer, obrigando o município a fazer aquilo que está no TAC.

Criticada pela postura anterior, a promotora parece que foi à forra. 

Em nova investida, resolveu atribuir improbidade ao prefeito Josemar em Razão de "... não obtenção do mínimo de três orçamentos concorrentes; a não autuação, protocolização e numeração do convite; e a não inabilitação de concorrentes com certificados de regularidade de FGTS vencidos" na contratação da empresa para prestação de serviços de locação de palco, iluminação, geradores e sonorização para o período carnavalesco de 2013, no valor de R$ 76.800.

Novamente, a promotora mergulha em equívocos.

- As supostas irregularidades apontadas pela Douta Promotora são meros erros formais que não comprometem o erário, nem geram enriquecimento ilícito e nem são atos dolosos de improbidade administrativa.

 - Não vejo um comportamento desonesto ou malicioso do prefeito Josemar no presente caso capaz de caracterizar tamanha pecha de improbo, desonesto, ladrão e outros adjetivos que se infere do termo improbidade.

Acho que a promotora deve continuar intolerante é com os que desviam e roubam os cofres públicos, sejam desta ou das gestões anteriores. Apoiamos a fiscalização do Ministério Público com justeza e sem vacilos, no presente caso vacilou feio.

O mesmo olhar não tem o MP para outros crimes praticados e comprovados no município. Cito alguns:

O vereador Alderico Campos construiu mansão sobre área de preservação ambiental. Invadiu e destruiu parte do braço do rio paciência no sítio grande, cometendo crime ambiental. Nenhuma ação da promotoria de Paço do Lumiar pra impedir.
CONSTRUÇÃO DO VEREADOR ALDERICO CAMPOS SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL  FOI INVADIDO E DESTRUÍDO PARTE DO BRAÇO DO RIO PACIÊNCIA, NO SÍTIO GRANDE.  

VISTA AÉREA DO EMPREENDIMENTO DO VEREADOR CONSTRUÍDO MUITO ALÉM DA MARGEM DA PISTA   
OUTRO EMPREENDIMENTO, QUE TAMBÉM SERIA DO VEREADOR TAMBÉM INVADIU A ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL AOS OLHOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER MUNICIPAL.

Alderico Campos também foi flagrado num esquema de propina para vereadores quando presidente da Câmara de Paço do Lumiar. Existem escutas, provas e tudo mais. Nenhuma ação da promotoria de Paço do Lumiar neste caso também.

Repetimos: Apoiamos a fiscalização do Ministério Público com justeza e sem vacilos. Deve ser feita diuturnamente, inclusive junto ao Governo do Estado e à Família Sarney, que em décadas praticando irregularidades no Maranhão não respondem nenhum ato de improbidade denunciado pelo Ministério Público do Maranhão.

AÍ É DE LASCAR!!

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