O blog recebeu a seguinte manifestação de moradores do Maiobão:
Moro no município de Paço do Lumiar-Ma, sou idosa, hipertensa, diabética já retirei um câncer e preciso muito de atendimento médico pois tenho 72 anos, assim como toda a população do Paço do Lumiar-Ma.
Fiquei muito feliz em saber que o meu município foi contemplado pelo Ministério d a Saúde com a construção de uma UPA Porte II devido a grande carência do município. Só que o local publico escolhido para a construção da UPA tem um invasor dono de um antigo bar onde ja teve uma vitima fatal.
Varias brigas, consumo de drogas, queixas em delegacia e ações de reintegração de posse pela justiça sendo que o invasor Robério Carlos da Silveira vulgo bigode (Processos: 654-40.2007.8.10.0049, que agora encontra -se em uma Vara criada recentemente de Interesses Difusos e Coletivos da comarca de São Luís que engloba as cidades da região metropolitana que agora entrou com ação de reintegração e indenização e perdeu em todas as instancias e quando foi para fazer a derrubada da ocupação ele se uniu com políticos corruptos e conseguiram embargar a construção, O prazo vence em 15 de Agosto se não for construída o dinheiro voltara para Brasilia e vamos ficar á merce da sorte.
Mas a minha denuncia é que o juiz Clésio Coelho Cunha deu uma liminar favorável a construção da UPA e desocupação do local logo em seguida outra embargando a obra. Como pode o mesmo juiz dar a um processo 2 sentenças diferentes? Isso é um desrespeito a toda uma comunidade. Quero que seja investigado a conduta desse magistrado que esta acontecendo no município de Paço do Lumiar-Ma. Pedimos ao CNJ que investigue a conduta desse juiz.
Atenciosamente
Moradores do Maiobão
O ocupante da area recorreu contra a reintegração omitindo para o juiz de plantão de São Luis sobre a decisão judicial já existente e final. O Juiz de plantão então suspendeu a demolição da prefeitura até que o juiz de Paço do Lumiar aprecie e se manifeste.
Veja como o juiz que manteve o invasor foi induzido a erro por não ser informado da decisão já existente mandando demolir as construções irregulares. Isto chama-se má fé processual e vai sobrar para o advogado que fez isto conscientemente.
ATÉ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ HAVIA REJEITADO APELAÇÃO DOS INVASORES:
Relator: Des. Guerreiro Junior
Proc. 23809/2009
"Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, proposta por ROBÉRIO CARLOS DA SILVEIRA, objetivando reformar a decisão do Juízo da Vara ùnica da Comarca de Paço do Lumiar, que JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, a fim de que os estabelecimentos "Bar do Bigode" e "Point da Comunidade" sejem interditados e permaneçam sem funcionamento durante o curso da ação pincipal, até ulterior deliberação. Determinando, ainda, ao Município de Paço do Lumiar que exerça efetivamente o poder de polícia administrativa na área institucional 3, fiscalizando e tomando as providências administrativas cabíveis para impedir a ocupação e funcionamento dos bares e congêneres, bem como para impedir que os bares interditados voltem a funcionar. Em caso de descumprimento da decisão, incidirão os requeridos em pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Cad/acp"
A ação é antiga e foi proposta pelo Ministério Público. O municipio também é culpado pela situação por que nunca cuidou de ocupar efetivamente a area.