TRE RECEBE NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE DE LOBÃO FILHO POR DOIS MOTIVOS.

O artigo 41, da RESOLUÇÃO TSE Nº 23.405/2014 estabelece que "Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Juízo Eleitoral competente, mediante petição fundamentada, apresentada em duas vias".

Diante da péssima ficha do político Lobão Filho, não poderíamos deixar de exercer a cidadania e tentar proteger o bem público daqueles que pelos seus atos não são dignos de confiança para exercer tamanha função social.

Em razão disto, apresentamos junto ao TRE-MA notícia de inelegibilidade do Sr. Edison Lobão Filho com a fundamentação e provas exigidas. Todo o conteúdo que certamente será corroborado pelo Ministério Público Eleitoral pode ser ACESSADO AQUI.

EM TEMPO
O Blog Marrapá por ser um dos melhores blogs de notícias exclusivas deu a notícia em primeira mão. 

Postar um comentário

Dê sua opinião
Opine e compartilhe.

Postagem Anterior Próxima Postagem