TRE ALTERA REGIMENTO PARA AGILIZAR JULGAMENTO DE REGISTROS DE CANDIDATOS E INDEFERE O PRIMEIRO REGISTRO DE CANDIDATURA.

O TRE-MA, na sessão de hoje, 22 de julho, indeferiu por unanimidade o registro de candidatura de Regilda dos Santos Correa, da coligação (PEN/PMN/PHS/PSD). Ela teve o nome rejeitado para o cargo de deputada estadual por não ter atendido requisitos legais previstos no artigo 27 da Resolução TSE nº 23.405/2014, não apresentando a assinatura no RRC e na declaração de bens, ausência de cópia de documento oficial de identificação e comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho. Esse foi o primeiro indeferimento votado pelo Tribunal referente às eleições deste ano.

Na mesma sessão foram deferidos 185 pedidos de registros de candidatura, além de julgados 6 demonstrativos de atos partidários das Coligações "Por um Maranhão mais forte" (PEN/PMN/PHS/PSC/PTdoB), "Todos pelo Maranhão 4" (PSB/PDT/PCdoB/PSDC), "Democrata Trabalhista" (PSL/PSDC/PRP/PTN/PRTB), "Para seguir em frente com muito mais mudança" (PT/PSDC), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Trabalhista Cristão (PTC). Foram deferidos, também, o registro de Saulo Arcangeli (governador) e Ana Paula de Albuquerque Martins (vice-governadora), ambos do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU).

Para agilizar ainda mais o julgamento dos pedidos de candidaturas, o TRE alterou o próprio Regimento para que cada Relator faça o seu julgamento diretamente para os casos em que o ministério público eleitoral deu parecer favorável e não haja nenhuma falha no registro. Já os impugnados, como Lobão Filho serão julgados pelo colegiado da corte eleitoral.

Estamos de olho para as manobras. 

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