Ofício n.º 498/2014-3ªCCI
São Luís, 11 de julho de 2014.
A Sua Excelência a Senhora
VANNUSA DA SILVA COSTA NEVES
Vereadora do Município de Paço do Lumiar
Praça Nossa Senhora da Luz, s/n.º - Centro
CEP: 65.130-970 - Paço do Lumiar - MA
Referência: Agravo de Instrumento N.º 0005958-26.2014.8.10.0000 Número do Protocolo: 0303742014 - Paço do Lumiar
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR
Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros
Agravados: ALDERICO JEFFERSON ABREU DA SILVA CAMPOS E OUTROS
Senhora Vereadora,
Na forma do que dispõe a Resolução n.º 021/2010-TJ, e em cumprimento à Decisão de fls. 284/288, proferida nos autos do processo em epígrafe, intimo Vossa Excelência para, querendo, responder aos termos do recurso interposto no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é sediado à Avenida D. Pedro II, s/nº, Centro - São Luís/MA, encontrando-se os autos da ação em referência na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas.
ANEXO: cópia da Decisão.
Respeitosamente,
BRUNO ANDRADE PORTELA ARAÚJO
Secretário da Terceira Câmara Cível
ÀS 15:33:05 - Expedição de Ofício - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Ofício n.º 497/2014-3ªCCI
São Luís, 11 de julho de 2014.
A Sua Excelência a Senhora
SILVIA PEREIRA DA COSTA
Vereadora do Município de Paço do Lumiar
Praça Nossa Senhora da Luz, s/n.º - Centro
CEP: 65.130-970 - Paço do Lumiar - MA
Referência: Agravo de Instrumento N.º 0005958-26.2014.8.10.0000 Número do Protocolo: 0303742014 - Paço do Lumiar
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR
Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros
Agravados: ALDERICO JEFFERSON ABREU DA SILVA CAMPOS E OUTROS
Senhora Vereadora,
Na forma do que dispõe a Resolução n.º 021/2010-TJ, e em cumprimento à Decisão de fls. 284/288, proferida nos autos do processo em epígrafe, intimo Vossa Excelência para, querendo, responder aos termos do recurso interposto no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é sediado à Avenida D. Pedro II, s/nº, Centro - São Luís/MA, encontrando-se os autos da ação em referência na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas.
ANEXO: cópia da Decisão.
Respeitosamente,
BRUNO ANDRADE PORTELA ARAÚJO
Secretário da Terceira Câmara Cível
ÀS 15:32:03 - Expedição de Ofício - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Ofício n.º 496/2014-3ªCCI
São Luís, 11 de julho de 2014.
A Sua Excelência a Senhora
ORLETE MAFRA FURTADO
Vereadora do Município de Paço do Lumiar
Praça Nossa Senhora da Luz, s/n.º - Centro
CEP: 65.130-970 - Paço do Lumiar - MA
Referência: Agravo de Instrumento N.º 0005958-26.2014.8.10.0000 Número do Protocolo: 0303742014 - Paço do Lumiar
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR
Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros
Agravados: ALDERICO JEFFERSON ABREU DA SILVA CAMPOS E OUTROS
Senhora Vereadora,
Na forma do que dispõe a Resolução n.º 021/2010-TJ, e em cumprimento à Decisão de fls. 284/288, proferida nos autos do processo em epígrafe, intimo Vossa Excelência para, querendo, responder aos termos do recurso interposto no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é sediado à Avenida D. Pedro II, s/nº, Centro - São Luís/MA, encontrando-se os autos da ação em referência na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas.
ANEXO: cópia da Decisão.
Respeitosamente,
BRUNO ANDRADE PORTELA ARAÚJO
Secretário da Terceira Câmara Cível
ÀS 15:30:45 - Expedição de Ofício - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Ofício n.º 495/2014-3ªCCI
São Luís, 11 de julho de 2014.
A Sua Excelência o Senhor
MARCELO HENRIQUE PORTELA ROCHA
Vereador do Município de Paço do Lumiar
Praça Nossa Senhora da Luz, s/n.º - Centro
CEP: 65.130-970 - Paço do Lumiar - MA
Referência: Agravo de Instrumento N.º 0005958-26.2014.8.10.0000 Número do Protocolo: 0303742014 - Paço do Lumiar
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR
Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros
Agravados: ALDERICO JEFFERSON ABREU DA SILVA CAMPOS E OUTROS
Senhor Vereador,
Na forma do que dispõe a Resolução n.º 021/2010-TJ, e em cumprimento à Decisão de fls. 284/288, proferida nos autos do processo em epígrafe, intimo Vossa Excelência para, querendo, responder aos termos do recurso interposto no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é sediado à Avenida D. Pedro II, s/nº, Centro - São Luís/MA, encontrando-se os autos da ação em referência na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas.
ANEXO: cópia da Decisão.
Respeitosamente,
BRUNO ANDRADE PORTELA ARAÚJO
Secretário da Terceira Câmara Cível
ÀS 15:29:38 - Expedição de Ofício - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Ofício n.º 494/2014-3ªCCI
São Luís, 11 de julho de 2014.
A Sua Excelência o Senhor
KERLON DE OLIVEIRA AZEVEDO
Vereador do Município de Paço do Lumiar
Praça Nossa Senhora da Luz, s/n.º - Centro
CEP: 65.130-970 - Paço do Lumiar - MA
Referência: Agravo de Instrumento N.º 0005958-26.2014.8.10.0000 Número do Protocolo: 0303742014 - Paço do Lumiar
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR
Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros
Agravados: ALDERICO JEFFERSON ABREU DA SILVA CAMPOS E OUTROS
Senhor Vereador,
Na forma do que dispõe a Resolução n.º 021/2010-TJ, e em cumprimento à Decisão de fls. 284/288, proferida nos autos do processo em epígrafe, intimo Vossa Excelência para, querendo, responder aos termos do recurso interposto no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é sediado à Avenida D. Pedro II, s/nº, Centro - São Luís/MA, encontrando-se os autos da ação em referência na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas.
ANEXO: cópia da Decisão.
Respeitosamente,
BRUNO ANDRADE PORTELA ARAÚJO
Secretário da Terceira Câmara Cível
ÀS 15:03:05 - Expedição de Ofício - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Ofício n.º 493/2014-3ªCCI
São Luís, 11 de julho de 2014.
A Sua Excelência o Senhor
ARQUIMARIO REIS GUIMARÃES
Vereador do Município de Paço do Lumiar
Praça Nossa Senhora da Luz, s/n.º - Centro
CEP: 65.130-970 - Paço do Lumiar - MA
Referência: Agravo de Instrumento N.º 0005958-26.2014.8.10.0000 Número do Protocolo: 0303742014 - Paço do Lumiar
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR
Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros
Agravados: ALDERICO JEFFERSON ABREU DA SILVA CAMPOS E OUTROS
Senhor Vereador,
Na forma do que dispõe a Resolução n.º 021/2010-TJ, e em cumprimento à Decisão de fls. 284/288, proferida nos autos do processo em epígrafe, intimo Vossa Excelência para, querendo, responder aos termos do recurso interposto no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é sediado à Avenida D. Pedro II, s/nº, Centro - São Luís/MA, encontrando-se os autos da ação em referência na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas.
ANEXO: cópia da Decisão.
Respeitosamente,
BRUNO ANDRADE PORTELA ARAÚJO
Secretário da Terceira Câmara Cível
ÀS 15:01:55 - Expedição de Ofício - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Ofício n.º 492/2014-3ªCCI
São Luís, 11 de julho de 2014.
A Sua Excelência o Senhor
ALDERICO JEFFERSON ABREU DA SILVA CAMPOS
Vereador do Município de Paço do Lumiar
Praça Nossa Senhora da Luz, s/n.º - Centro
CEP: 65.130-970 - Paço do Lumiar - MA
Referência: Agravo de Instrumento N.º 0005958-26.2014.8.10.0000 Número do Protocolo: 0303742014 - Paço do Lumiar
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR
Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros
Agravados: ALDERICO JEFFERSON ABREU DA SILVA CAMPOS E OUTROS
Senhor Vereador,
Na forma do que dispõe a Resolução n.º 021/2010-TJ, e em cumprimento à Decisão de fls. 284/288, proferida nos autos do processo em epígrafe, intimo Vossa Excelência para, querendo, responder aos termos do recurso interposto no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é sediado à Avenida D. Pedro II, s/nº, Centro - São Luís/MA, encontrando-se os autos da ação em referência na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas.
ANEXO: cópia da Decisão.
Respeitosamente,
BRUNO ANDRADE PORTELA ARAÚJO
Secretário da Terceira Câmara Cível