POLÍCIA FEDERAL É ACIONADA PARA EXAMINAR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VEREADOR DE PAÇO DO LUMIAR.

Acusado de vários crimes que vão desde desvios de recursos da Câmara Municipal até a exigência de pagamentos para votar em projetos do município, o VEREADOR ALDERICO CAMPOS teve mais um dos seus crimes descobertos: A falsificação de documentos na sua prestação de contas de candidato junto à justiça eleitoral.

A descoberta foi detectada pela Desembargadora do TRE-MA e relatada para outros seis desembargadores. Ela disse no Tribunal:

“As irregularidades das assinaturas são tão gritantes que, sem perícia técnica, foram percebidas, já que quem assinou sequer sabia a grafia correta do seu nome. Desse modo, juntando o candidato termos de cessão/doação de bens e serviços, cujas assinaturas não correspondem ao do cedente pelo simples cotejo da assinatura aposta no documento daquela existente na Carteira de Identidade".

Os desembargadores não tiveram dúvidas, por voto vencedor do Desembargador Guerreiro Junior, Mandaram os documentos falsificados para  a Polícia Federal fazer exames grafotécnicos no prazo de 60 dias.


Os atos de Alderico Campos detectados pelo TRE-MA constituem crimes eleitorais gravíssimos contidos nos artigos 348, 349 e 350 do Código Eleitoral. Veja:

Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena - reclusão de dois a seis anos
Art 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos
 Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos

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