Desembargador do TRE-MA notifica impugnantes para apresentarem razões finais.
Despacho
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Despacho em 22/07/2014 - RCAND Nº
44108 DESEMBARGADOR DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
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D E S P A C H O
Nos termos do art. 40 da Resolução n.º 23.405/2014 - TSE, uma vez que impugnantes e impugnado não arrolaram testemunhas nem protestaram por provas específicas, determino a notificação das partes para apresentação de Alegações Finais no prazo comum de 5 dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís, 22 de julho de 2014. Desembargador Daniel Blume Pereira de Almeida Relator
O Desembargador prometeu: "compromisso com o bom senso, a equidade e lealdade com a Justiça Eleitoral do Estado". Foi indicado em lista pelo TRE, aprovado pelo TSE e escolhido por Dilma.
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EDGAR RIBEIRO DEMONSTROU A INELEGIBILIDADE DE LOBÃO FILHO EM DOIS CASOS.