O Juiz Titular da 7ª Zona
Eleitoral, após Investigação Judicial Eleitoral, condenou e CASSOU OS DIPLOMAS de
ZITO ROLIM e GUILHERME CEPPAS, Prefeito e Vice-Prefeito de Codó, ANULOU SEUS
VOTOS e DECLAROU SUAS INELEGIBILIDADES POR 08 (oito).
Na eminência de ser cassado
no TRE-MA, Zito vendeu a alma para o PMDB de Lobão Filho. O BLOG DIARIO DO MARANHÃO denunciou o esquema: “De olho nas eleições 2014, o PMDB cujo candidato é
Edinho Lobão resolveu entrar como assistente de Zito Rolim para barrar sua
inevitável cassação em razão de crime eleitoral que praticara e das provas que
contém no processo, que deixou o Ministério Público e os dois desembargadores
(Clodomir Reis e Guerreiro Junior) estarrecidos, levando-os a votarem pela
cassação do prefeito de Codó. Estranhamente, o desembargador Eulálio pede
vista, interrompendo o julgamento”.
A notícia tem procedência,
pois a manobra do PMDB durou até o voto vista do Desembargador Eulálio Figueiredo.
NÃO DEU OUTRA. O próprio site do TRE-MA (AQUI) noticia que pela manhã do dia 10/0/2014, o prefeito Zito Rolim (Codó) e o seu vice,
Guilherme Ceppas Archer foram absolvidos. Não precisa ser profundo na
ciência do direito para ver que o voto vista do Desembargador é pobre de
argumentação e fundamentação, deixando a justiça em estado de extrema vergonha. Diz ele:
“Posso dizer que conheço bem a realidade do município de
Codó, onde se deram os fatos objetos deste julgamento porque fui juiz eleitoral
durante 4 anos naquela comarca (1994 – 1998), quando já
era usual a prática da propaganda eleitoral nos moldes que aqui vimos, sem que a
sociedade local se deixasse influenciar por esta ou aquela manifestação
política de candidatos a cargos eletivos de qualquer nível, haja vista o
vínculo e a fidelização política de cada postulante com o seu reduto ou
eleitorado e vice-versa”, observou Figueiredo.
Por essa razão, sustentou que não se poderia falar na
prática de abuso do poder como forma de ensejar desequilíbrio,
desproporcionalidade ou existência de gravidade a afetar o resultado da eleição
de forma a beneficiar ou a prejudicar qualquer um dos concorrentes. Que pelo
exame que fez da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, percebeu
que a forma democrática e republicana de fazer política no município de Codó
segue a rotina da realidade local, apesar das inovações eleitorais legislativas,
e que a reforma política é função do Poder Legislativo, não do Judiciário”.
Quer dizer, na concepção do juiz Eulálio,
o que prevalece não é norma eleitoral e sim a forma costumeira de como cada um
faz campanha ou propaganda eleitoral, independentemente se tal forma seja
contrária à legislação eleitoral. Após esse questionável voto do magistrado, o
PMDB no mesmo dia 10/07/2014 às 18:06 hs pediu desistência de seu recursos.
Despacho em 10/07/2014 - RE Nº 25010
DESEMBARGADOR CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
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DESPACHO
Trata-se de Agravo Regimental interposto pelo Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB. Após a conclusão dos autos, o Agravante apresentou petição, requerendo a desistência do Agravo Regimental interposto. Tendo em vista que a manifestação de vontade é regular, decido homologar a desistência do prosseguimento do referido Agravo Regimental. Cumpra-se. São Luís, 10 de julho de 2014. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Relator |