Costumo ser
direto no assunto, sem arrodeios. Então vamos lá.
O QUE QUEREM ESSES JOVENS MASCARADOS OU
NÃO?
Querem uma outra cidade, um outro
Brasil. Querem se livrar da desgraça que
aí está, fruto e consequência de um governo sem projetos e sem soluções para
sequer amenização o sofrimento da população por deixar a corrupção se alastrar,
sendo ele próprio partícipe da bandalheira, que hora encontra-se
institucionalizada em todos os cantos e repartições públicas, inclusive e
principalmente no judiciário.
A coisa está feia de jeito.
O
QUE TEME AS AUTORIDADES? Elas não temem alguns quebra-quebra,
oriundo das revoltas juvenis. As autoridades brasileiras temem sim é o perigo
que essas manifestações causam em seus projetos corruptos.
A tática de impedir e sufocar
qualquer movimento reivindicatório é clara e direta.
A polícia entra em formação e dar um jeito de
iniciar os distúrbios, o corre-corre, enquanto a imprensa comprada trata de
classificar os manifestantes de vândalos, bandidos e formação de quadrilhas.
Até mesmo equipamentos policiais são destruídos por eles mesmos para jogar
culpa nas manifestações.
Alguns manifestantes tontos e desavisados caem na
armadilha de pinchar ou danificar algum bem público ou particular, abrindo
brecha para o governo usar uma força policial violenta e brutal, ganhando
aplauso dos atrasados de mente que compõem a grande maioria da população
brasileira.
PRISÃO PARA
AVERIGUAÇÃO: prática
da ditadura entra em vigor no governo Dilma por falta de capacidade para o
diálogo. O que ela combateu, agora usa como repressão.
Tudo ocorre sob o olhar complacente de todos os poderes constituídos: do
Judiciário, do Legislativo e do Executivo.
Não tenho dúvidas em dizer que é de caso pensado. Basta ver a invasão de domicílios e a prisão
para averiguação de cidadãos pobres. O artigo 5º, inciso LXI da Constituição Federal de 1988 proclama que:“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Essa modalidade de prisão foi amplamente remontada à época do regime militar
brasileiro de 1964, onde se prendiam pessoas para investigá-las, muitas vezes
sob tortura.
Não mais tem cabimento admitir-se que a polícia civil ou militar detenha
pessoas na via pública, para “averiguá-las”, levando-as presas ao
distrito policial, onde, como regra, verifica se são procuradas ou não.
Trata-se de instrumento de arbítrio, que, uma vez fosse admitido, ampliaria os
poderes da polícia em demasia, a ponto de cidadão algum ter garantia de evitar
a humilhação do recolhimento ao cárcere. O cerceamento da liberdade de
locomoção, praticado por autoridade policial através da prisão para
averiguação, constitui crime de abuso de autoridade chancelado pelo próprio
poder judiciário.
“PRISÕES PREVENTIVAS” PARA EVITAR PROTESTOS. Aqui a democracia é apunhalada no coração.
No Rio de Janeiro, um conchavo entre a polícia
e o judiciário levou a ‘prisão preventiva’ 17 pessoas. O pior: dificultar
aos advogados o conhecimento das acusações para evitar que os presos se
beneficiem de Habeas Corpus.
O chefe da polícia
civil tem deixado claro, em seus pronunciamentos, que as prisões visam prevenir possíveis ações. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do
Município do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Radialistas do Estado do Rio de
Janeiro e a Associação Mundial de Rádios Comunitárias se manifestam:
Na véspera da final da Copa do Mundo, o principal debate não é
sobre quem será o possível campeão, mas sim sobre se temos ou não democracia em
nosso país. A Justiça expediu 26 mandados de prisão contra professores,
jornalistas, radialistas, midiativistas e outros cidadãos, além de mandados de
apreensão de dois adolescentes, por conta da participação destes em
manifestações e da articulação de novos protestos para os próximos dias. O ato
repete prisões que ocorreram também na abertura da Copa.
Tal atitude nos afasta cada vez mais de um Estado Democrático onde
o direito à liberdade de expressão e manifestação deve ser garantido
amplamente. Por conta disso, as entidades e militantes abaixo assinados
repudiam a ação policial e fazem questão de frisar algumas questões relevantes:
1 — O advogado
criminalista Lucas Sada, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do
Município do Rio de Janeiro, cuida do caso da radialista Joseane de Freitas, da
Empresa Brasil de Comunicação (EBC), presa neste sábado (12/07) sob a alegação
de formação de quadrilha armada, assim como todos os outros presos. O advogado
relatou que Joseane apenas participou de duas manifestações, a mais recente
realizada em Copacabana por ocasião da abertura da Copa do Mundo. Ela e os
outros presos no Rio serão encaminhados ao Complexo Penitenciário de Gericinó,
em Bangu. Este fato reforça características típicas de Estado de exceção que
estamos enfrentando nos últimos dias.
2 — A Polícia
permitiu acesso exclusivo para os jornalistas a serviço da mídia corporativa
empresarial, impedindo jornalistas e comunicadores independentes de fazerem a
cobertura da ação. Esse fato revela uma atitude antidemocrática e fere a
liberdade de expressão e de imprensa, caracterizando uma violação aos direitos
humanos.
3 — Outra
violação de Direitos quase se concretizou com a autorização para que os
jornalistas que tiveram acesso às dependências da Cidade da Polícia filmassem e
fotografassem os presos políticos, mesmo sem haver nenhuma condenação aos
suspeitos. Sem maiores explicações, a polícia desistiu de apresentar os
detidos. Repudiamos a imposição desse tipo de tarefa pelas empresas aos
jornalistas, que viola o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Tal
repúdio se dá porque a atitude da polícia e também das empresas que em outros
casos já publicaram imagens se impõe como uma violação aos Direitos Humanos dos
presos políticos, e um ataque à Cláusula de Consciência do mesmo Código, que
garante o direito de os profissionais se negarem a tarefas antiéticas.
4 — Ao chegar à
Cidade da Polícia para verificar denuncia de cerceamento ao trabalho dos
jornalistas, a diretora do sindicato Gizele Martins foi impedida de ter acesso
às dependências da delegacia. Do lado de fora, ela comprovou que jornalistas
independentes e comunicadores foram de fato proibidos de entrar na unidade. Diante
desse cenário, é necessário restabelecermos o Estado Democrático de Direito com
garantia da liberdade de expressão, manifestação e imprensa. Não podemos admitir,
a pretexto da garantia da ordem, o cerceamento de direitos e a prisão daqueles
que participam de protestos e lutam por suas causas, ideais e sonhos de uma
sociedade mais justa, livre e democrática.
VEJA ONDE ESTÁ A SUJEIRA:
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