Condenado a 1 ano e 4 meses de detenção pela justiça federal, Edinho Lobão teve declarada prescrita essa punição, mas nem por isso deixa de ser ficha suja.
O TSE e o STF entendem que Inelegibilidade persiste como efeito da condenação,
ainda que tenha sido declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão
executória, como é o caso de Edinho Lobão.
Em razão da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), os direitos políticos de Edinho Lobão estão
suspensos pelo período de 8 anos, a contar de 2010.
1. Segundo a jurisprudência do TSE, mesmo havendo prescrição da
pretensão executória permanece a inelegibilidade como efeito da condenação,
tendo como marco inicial a data em que se julgou extinta a punibilidade.
Ressalvado o entendimento do Relator no sentido de que essa sanção somente
deveria incidir em caso de cumprimento da pena, conforme redação da LC 64/1990, pois apenas
por lei complementar, que exige quorum qualificado para sua aprovação, poderia
se estabelecer outro marco inicial para contagem do prazo de inelegibilidade,
conforme dispõe o § 9º do art. 14 da Constituição
Federal.
2. O STF, no julgamento das ADC's 29 e 30, que têm efeito vinculante, declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, reconhecendo a sua incidência sobre situações pretéritas. A Suprema Corte assentou que não se trata de retroatividade, porquanto a elegibilidade é adequação a um regime jurídico contra o qual não é possível invocar a existência de direito adquirido ou de coisa julgada.