BOMBA!! CAI A MÁSCARA: JOAQUIM BARBOSA ESTÁ NA COLA DE EDINHO LOBÃO.

Edison Lobão Filho (PMDB-MA) é acusado no STF por crimes de formação de quadrilha, uso de documento falso e crime contra a ordem tributária.

PROCESSOS DE EDINHO LOBÃO NO STF
EDISON LOBÃO FILHO
DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante |
DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante |
DIREITO PENAL | Parte Geral | Extinção da Punibilidade
Protocolo
EDISON LOBÃO FILHO



Apesar de toda essa ficha, Edinho Lobão usou a imprensa para mentir para a população e ainda teve a coragem de dizer: “Eu vou mostrar a ele quem é que tem mais caráter”, se referindo a Flávio Dino. Lobo Filho também disse que ganhou todas as ações na justiça e que nada ficou em dúvida.

AGORA O AFOITO FILHO DO MINISTRO EDISON LOBÃO É DESMASCARADO. TENTOU SE LIVRAR DA AÇÃO PENAL 496 USANDO DOIS ESQUEMAS:

1º - Edinho Lobão tentou barrar a Ação Penal 496 com um Habeas Corpus, mas perdeu:

Anoto, por fim, que a Ação Penal 496 já conta com relatório, tendo o Ministro Revisor, em 8/3/10, determinado a sua inclusão em pauta para julgamento (fl. 245), podendo a defesa sustentar, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao presente habeas corpus, por ser flagrantemente inadmissível e, ainda, por contrariar a jurisprudência predominante desta Suprema Corte, ficando prejudicado o pedido de liminar.
Publique-se.
Brasília, 16 de março de 2010.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

2º - Quando a Ação Penal 496 estava pronta para julgamento, Edinho Lobão deixou de ser Senador para livrar-se do julgamento. O STF devolveu o processo para a justiça federal do Maranhão. Depois voltou a ser senador novamente.

DESPACHO: O único réu desta ação penal que gozava de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal era o acusado Edison Lobão Filho.
 Todavia, em consulta ao site do Senado Federal, verifica-se que ele – desde 31.3.2010, ou seja, já após o feito ter sido relatado (fls. 421-429), revisado e, portanto, encontrar-se pronto para julgamento (fls. 432) – não mais exerce o mandato de senador da República.

Diante desse fato superveniente, determino o retorno dos autos ao Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (fls. 390-392).
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 13 de maio de 2010.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator


Depois desta é melhor a Oligarquia Sarney procurar outro candidato.

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