PRISÃO ILEGAL
O Art. 313 do Código Penal diz que nos termos do art. 312, será admitida a decretação da prisão preventiva nos seguintes casos:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Nenhum desses casos se encaixam com a acusação a Prisco.
A justiça brasileira tem entendido que a prisão preventiva deve, necessariamente, ser calcada em um dos motivos constantes acima e, por força do art. 5º , XLI e 93 , IX , da Constituição Federal, o magistrado deve apontar os elementos concretos ensejadores da medida. Assim tem decidido o STJ e o STF.
A prisão foi um pedido do PT para a justiça federal. Muito lenta em outros casos e crimes levados à sua barra.