RECURSO
CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 9-91.2011.6.10.0000 - CLASSE 29 - SÃO LUÍS -
MARANHÃO.
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.
Recorrente: José Maria da Silva Fontinele.
Recorrida: Roseana Sarney Murad.
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.
Recorrente: José Maria da Silva Fontinele.
Recorrida: Roseana Sarney Murad.
Decisão: .... Pelo exposto, julgo extinto,
sem julgamento do mérito, o recurso contra expedição de diploma ........
Roseana Sarney, eleita com amparo das instituições controladas pela Oligarquia. |
a) Cessão ou uso de bens públicos em benefício de Roseana Sarney;
b) Cessão de servidores ou empregados públicos não licenciados, ou o uso de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de Roseana Sarney;
c) Uso promocional da logomarca do Governo do Estado do Maranhão em órgãos e bens públicos;
d) Uso indevido dos meios de comunicação, abuso do poder político e de autoridade;
e) Inelegibilidade do art. 14, § 5º, da Constituição Federal;
f) Celebração de convênios com
desvio de finalidade, às vésperas do período eleitoral;
g) Distribuição de bens por
programa não previsto em lei, inclusive em ano eleitoral;
h) Realização de publicidade
pessoal de caráter pessoal;
i) Contratações
e gastos de campanha não contabilizados, consubstanciando Caixa 2.
Um grande
volume de recursos foram envolvidos na campanha de Roseana Sarney,
especialmente no que toca aos convênios eleitoreiros e ao programa eleitoreiro
Viva Gente, do grande número de eleitores alcançados pelos abusos, grande
publicidade institucional, programas sociais.
Mesmo
comprando todos esses votos, Roseana Sarney foi eleita fraudulentamente em
primeiro turno por apenas 0,16% dos votos a mais que todos os demais
candidatos, ou seja, apenas 0,08% acima da metade dos votos válidos.