A chamada Minirreforma
Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) foi sancionada pela presidente da República,
Dilma Rousseff quarta-feira (11).
O texto, que traz mudanças na
legislação atual, foi publicado na edição extra de quinta-feira (12) do Diário
Oficial da União.
Os deputados e senadores
fizeram tímidas normas relativas à propaganda eleitoral, contas de campanha,
cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de
candidaturas, resguardando a prática de seus esquemas e crimes eleitorais.
O artigo 16 da Constituição
diz: "a
lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua
publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua
vigência".
Nas eleições 2014 vai ser do
mesmo jeito ou pior, muita compra de votos que aliás já começou e crimes eleitorais
à vontade.
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Nenhum político tem medo de
qualquer punição da justiça eleitoral brasileira, pois suas decisões só
terminam quando o político corrupto tira dois mandatos. Tempo suficiente para
ele desviar milhões em recursos públicos.