ABUSO DE PODER, DESRESPEITO AO DIREITO E DISCRIMINAÇÃO: Condenaram um morador de rua por portar material de limpeza com “ínfima possibilidade de funcionar como coquetel molotov” e silenciam quanto às agressões e crimes praticados por policiais, flagrados durantes os protestos.

O laudo do esquadrão antibomba da Polícia Civil atestou que Vieira carregava produtos de limpeza. “[As substâncias têm] ínfima possibilidade de funcionar como coquetel molotov”, dizia o laudo feito pouco mais de um mês após a detenção.

Mesmo assim, o Ministério Público seguiu entendimento de que se tratava de “material incendiário” e enquadrou Vieira no inciso III do artigo 16 do estatuto do desarmamento, que proíbe carregar ou usar “artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”

O juiz Guilherme Shilling Pollo Duarte usou como base o depoimento do policial civil Eduardo Nogueira Vieitos em que ele explica porque o morador de rua era suspeito: “Havia muita gente na rua, mas o réu era o único com frascos na mão”.

Negro, morador de rua e catador de latinhas, Vieira é o primeiro condenado dos protestos de junho no Estado. Com 26 anos de idade, Vieira já havia sido preso duas vezes por roubo, em 2006 e 2008, e cumpriu as penas completas.

Enquanto isto, os criminosos abaixo estão soltos mirando as próximas vítimas:

VEJA:

'Por quê? “Porque eu quis. Pode ir lá denunciar”

TREINADOS PARA ODIAR
PM MASCARADA CEGANDO A CIDADÃ




LEVANTAMENTOS DA FOLHA CHEGARAM AO SEGUINTE RESULTADO DOS PROTESTOS.

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