Um cidadão de Imperatriz compareceu a uma agência do Banco do Brasil no dia 26 de abril de 2010 para efetuar o pagamento de um boleto bancário.
Ele chegou na Agência por volta das 14h e só foi atendido apenas às 18h:42min. Ficou quase 5 horas na fila enquanto o Banco do Brasil engordava seus lucros em cima do mau atendimento à população (é mau mesmo, de maldade).
O cliente ajuizou a ação relatando a desmoralização à sua pessoa e disse também que a população de Imperatriz tem um atendimento bancário deficitário, especialmente nos bancos públicos, pela falta de funcionários.
A JUÍZA DESMORALIZOU AINDA MAIS O CLIENTE DO BB.
A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Imperatriz, Ana Lucrécia Reis, disse que quase 5 horas numa fila de banco é apenas um contratempo. (isto porque não foi ela quem ficou na fila). Ela disse: “Ele não foi vítima de dano moral por parte do banco".
O cliente recorreu para o TJMA. Ao analisar o recurso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível reformaram a sentença e decidiram condenar o Banco do Brasil a indenizar o cliente em apenas em R$ 2 mil.
Desembargadora Nelma Sarney recusou os argumentos do Banco, mas estabeleceu uma indenização simbólica |
Apesar da relatora do Recurso, a Desembargadora Nelma Sarney, ter recusado os argumentos do banco de que facilita a rapidez no atendimento por meio dos caixas eletrônicos e ter dito que “A espera na fila impõe cansaço físico e emocional à pessoa, é fato aviltante e afrontoso à dignidade”, a indenização estipulada é mais um incentivo do que punição ao Banco do Brasil, que continua nas mesmas práticas de desrespeito à população.
Isto tudo porque a moral dos maranhenses é muito barata e R$ 2 mil para o BB é esmola.