Até lá o mandato de Roseana já terá terminado. Para reverter a situação pró- Roseana e outros governadores o TSE mudou o entendimento sobre o tipo de recurso para cassar governador.
Já Jackson Lago eles cassaram mesmo pelo o tipo de Recursos errado, cometendo tamanha injustiça e levando o Governador à morte pelo desgosto e agravamento da infermidade que tinha diante da injustiça praticada contra ele.
Mais uma vez o TSE mostra que não é um tribunal sério.
Os fatos narrados no processo são por demais muito graves, conforme citado pelo próprio Ministro do TSE:
Trata-se de recurso contra expedição de diploma, com fundamento no art. 262, IV, do Código Eleitoral, proposto por José Reinaldo Carneiro Tavares, candidato ao cargo de senador, contra Roseana Sarney Murad e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, respectivamente, governadora e vice-governador do Estado do Maranhão (fls. 1-28).
Sustenta "a flagrante e abusiva existência de prática de abuso de poder político e econômico por parte dos recorridos na última eleição geral ocorrida no Estado do Maranhão" (fl. 2), narrando fatos alusivos a:
a) celebração de convênios com desvio de finalidade, às vésperas do período eleitoral;
b) distribuição de bens por programa não previsto em lei, inclusive em ano eleitoral;
c) realização de publicidade pessoal de caráter pessoal;
d) contratações e gastos de campanha a destempo e não contabilizados, consubstanciando Caixa 2.
Acrescenta que, "além do grande volume de recursos envolvidos, especialmente no que toca aos convênios eleitoreiros e ao programa eleitoreiro Viva Gente, do grande número de eleitores alcançados pelos abusos, amplíssima publicidade institucional, programas sociais, é irrecusável a conclusão de que os recorridos foram eleitos em primeiro turno por apenas 0,16% dos votos a mais que todos os demais candidatos, ou seja, apenas 0,08% acima da metade dos votos válidos" (fl. 25).
Sustenta "a flagrante e abusiva existência de prática de abuso de poder político e econômico por parte dos recorridos na última eleição geral ocorrida no Estado do Maranhão" (fl. 2), narrando fatos alusivos a:
a) celebração de convênios com desvio de finalidade, às vésperas do período eleitoral;
b) distribuição de bens por programa não previsto em lei, inclusive em ano eleitoral;
c) realização de publicidade pessoal de caráter pessoal;
d) contratações e gastos de campanha a destempo e não contabilizados, consubstanciando Caixa 2.
Acrescenta que, "além do grande volume de recursos envolvidos, especialmente no que toca aos convênios eleitoreiros e ao programa eleitoreiro Viva Gente, do grande número de eleitores alcançados pelos abusos, amplíssima publicidade institucional, programas sociais, é irrecusável a conclusão de que os recorridos foram eleitos em primeiro turno por apenas 0,16% dos votos a mais que todos os demais candidatos, ou seja, apenas 0,08% acima da metade dos votos válidos" (fl. 25).
Roseana pode comemorar o presente duplo dado pelo TSE, o de cassar Jackson Lago para ela assumir e o de livrá-la de seus crimes eleitorais enviando seu processo para o TRE julgar e mandar para o TSE num tempo que venha casar com o término do mandato de Roseana Sarney.
O crime eleitoral no Brasil compensa para os amigos da Corte.
Roseana Sarney feliz da vida pelo presente duplo dado pelo TSE. |