ESQUEMAS NA CPL DE SÃO LUÍS: Denúncias estão chegando ao blog que interessados em participar de licitação estão em dificuldades de obter Editais na CPL.

Segundo os denunciantes ao tentarem obter editais de licitação na CPL de São Luís são informados que o edital está em sala tal, depois em sala outra e depois para irem outra hora.

Tal prática confirma denúncias que vem fazendo a imprensa de que na gestão de Edivaldo Holanda Junior contratos são feitos sem licitação.

É uma prática de sonegação de documentos públicos. O que aponta para licitações direcionadas.

A obtenção de editais de licitações da Prefeitura de São Luís é condicionada ao fornecimento de 2 resmas de papel (1.000 folhas). Nenhum Edital de Licitação da Prefeitura é disponibilizado na internet para consulta dos cidadãos como fazem todas as capitais. O site da Prefeitura não faz qualquer menção à CPL nem a licitações (CONFIRA).

Os denunciantes foram encaminhados ao Ministério Público para as providências que já deveriam ter tomado há tempo.

Não é de se estranhar a falta de transparência da gestão de Edivaldo Holanda Junior, o Presidente da CPL de São Luís, Sr. Orlando de Abreu Gomes é condenado por desvio de recursos públicos, além de ser acusado de sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União.

ACÓRDÃO Nº 1985/2012 - TCU - Plenário
Processo nº TC 008.523/2005-0
Responsáveis: ..., Orlando de Abreu Mendes, ......................
Órgão: Superintendência Estadual do INSS em São Luís/MA
Acórdão:
"9.1 Conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente;
9.3. Rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Orlando de Abreu Mendes;
9.4 Com fundamento no art. 58, inciso VI, da Lei 8.443/1992, aplicar ao Sr. Orlando de Abreu Mendes multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo abaixo estipulado até a data do pagamento;
9.5 fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovação do recolhimento da dívida perante o Tribunal;
9.6. Determinar à Gerência Executiva do INSS em São Luís/MA que:
9.6.1 nos termos do art. 28, inciso I, da Lei 8.443/1992, caso não atendida a notificação, efetue o desconto da multa imputada da remuneração do responsável, em favor do Tesouro Nacional, na forma estabelecida no art. 46 da Lei 8.112/90;
9.6.2 informe ao Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação, as medidas adotadas para cumprimento da determinação prescrita no subitem anterior;
9.7 autorizar, desde logo, com fundamento no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendidas a notificação e na impossibilidade de desconto em folha da multa aplicada, a cobrança judicial dos valores;
9.8 Determinar à Secex/MA o monitoramento das determinações deste acórdão;
9.9 Encaminhar cópia deste acórdão e seu relatório e voto à Gerência-Executiva do INSS em São Luís/MA, à Gerência Regional do INSS em Brasília, ao Ministério da Previdência Social e à Procuradoria da República no Estado do Maranhão."
9.4. Dar ciência desta deliberação aos interessados, à Gerência Executiva do INSS em São Luís/MA, à Gerência Regional do INSS em Brasília, ao Ministério da Previdência Social e à Procuradoria da República no Estado do Maranhão.

O prefeito de São Luís não tem acertado nas suas escolhas. É lamentável!!

3 Comentários

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  1. É UM ESQUEMA DOIDO NA PREFEITURA DE SAO LUIS. É UM EMPURRA COM A BARRIGA QUE SÓ VENDO. É CASO DE POLICIA

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  2. São exigidos mil folhas de papel chamex na hora o edital só tem umas 30 folhas.

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  3. seu blogueiro safado! todo mundo faz seus esquemas.

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