Segundo os denunciantes ao tentarem obter
editais de licitação na CPL de São Luís são informados que o edital está em
sala tal, depois em sala outra e depois para irem outra hora.
Tal prática confirma denúncias que vem
fazendo a imprensa de que na gestão de Edivaldo Holanda Junior contratos são
feitos sem licitação.
É uma prática de sonegação de documentos públicos.
O que aponta para licitações direcionadas.
A obtenção de editais de licitações da
Prefeitura de São Luís é condicionada ao fornecimento de 2 resmas de papel (1.000
folhas). Nenhum Edital de Licitação da Prefeitura é disponibilizado na internet
para consulta dos cidadãos como fazem todas as capitais. O site da Prefeitura não faz qualquer menção à CPL nem a licitações (CONFIRA).
Os denunciantes foram encaminhados ao
Ministério Público para as providências que já deveriam ter tomado há tempo.
Não é de
se estranhar a falta de transparência da gestão de Edivaldo Holanda Junior, o
Presidente da CPL de São Luís, Sr. Orlando de Abreu Gomes é condenado por desvio de recursos
públicos, além de ser acusado de sonegação de processo, documento ou
informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da
União.
ACÓRDÃO Nº
1985/2012 - TCU - Plenário
Processo nº TC 008.523/2005-0
Responsáveis: ..., Orlando de Abreu Mendes, ......................
Órgão: Superintendência
Estadual do INSS em São Luís/MA
Acórdão:
"9.1 Conhecer da presente representação, para, no mérito,
considerá-la procedente;
9.3. Rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo Sr.
Orlando de Abreu Mendes;
9.4 Com fundamento no art. 58, inciso VI, da Lei 8.443/1992, aplicar
ao Sr. Orlando de Abreu Mendes multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a
partir do dia seguinte ao do término do prazo abaixo estipulado até a data do
pagamento;
9.5 fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação,
para comprovação do recolhimento da dívida perante o Tribunal;
9.6. Determinar à Gerência Executiva do INSS em São Luís/MA que:
9.6.1 nos termos do art. 28,
inciso I, da Lei 8.443/1992, caso não atendida a notificação, efetue o desconto
da multa imputada da remuneração do responsável, em favor do
Tesouro Nacional, na forma estabelecida no art. 46 da Lei 8.112/90;
9.7 autorizar, desde logo, com fundamento no art. 28, inciso II,
da Lei 8.443/1992, caso não atendidas a notificação e na impossibilidade de
desconto em folha da multa aplicada, a cobrança judicial dos valores;
9.8 Determinar à Secex/MA o monitoramento das determinações
deste acórdão;
9.9 Encaminhar cópia deste acórdão e seu relatório e voto à
Gerência-Executiva do INSS em São Luís/MA, à Gerência Regional do INSS em
Brasília, ao Ministério da Previdência Social e à Procuradoria da República no
Estado do Maranhão."
9.4. Dar ciência desta deliberação aos interessados, à Gerência
Executiva do INSS em São Luís/MA, à Gerência Regional do INSS em Brasília, ao
Ministério da Previdência Social e à Procuradoria da República no Estado do
Maranhão.
O prefeito de São Luís não tem acertado nas suas escolhas. É lamentável!!
É UM ESQUEMA DOIDO NA PREFEITURA DE SAO LUIS. É UM EMPURRA COM A BARRIGA QUE SÓ VENDO. É CASO DE POLICIA
ResponderExcluirSão exigidos mil folhas de papel chamex na hora o edital só tem umas 30 folhas.
ResponderExcluirseu blogueiro safado! todo mundo faz seus esquemas.
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