BIRA E DUTRA TENTARÃO EM VÃO. |
Li a notícia:
A liminar é fraca de conteúdo, pois a indicação e escolha de Conselheiro
do TCE pela assembleia legislativa é uma questão interna corporis do parlamento (não está sujeito a interferência externa).
A Assembleia Legislativa derruba essa liminar em dois tempos, a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de se reconhecer a legitimidade
da Assembleia
Legislativa para requerer suspensão quando a decisão
impugnada constitua óbice ao exercício de seus poderes ou prerrogativas.
Nos autos da SL 112 TO, o STF, sob a relatoria da Ministra ELLEN
GRACIE, decidiu:
“A sustação da tramitação de
ato legislativo referente
à escolha de Conselheiro para o Tribunal de Contas estadual, no âmbito da Assembleia
Legislativa, e, portanto, no exercício regular de suas
atribuições, acaba por interferir no legítimo funcionamento daquela casa legislativa
...”.
Não é preciso nem ser jurista para saber que
essa ação e a decisão do magistrado são sem pé e sem cabeça.
Se fosse algum candidato questionando prazo ou
obscuridade no edital de convocação, eu não dia nada.