DUTRA E BIRA TENTARAM EM VÃO: Liminar do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública é pobre de sustentação e conteúdo jurídico.

BIRA E DUTRA TENTARÃO EM VÃO.

Li a notícia:
  

A liminar é fraca de conteúdo, pois a indicação e escolha de Conselheiro do TCE pela assembleia legislativa é uma questão interna corporis do parlamento (não está sujeito a interferência externa).

A Assembleia Legislativa derruba essa liminar em dois tempos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de se reconhecer a legitimidade da Assembleia Legislativa para requerer suspensão quando a decisão impugnada constitua óbice ao exercício de seus poderes ou prerrogativas.

Nos autos da SL 112 TO, o STF, sob a relatoria da Ministra ELLEN GRACIE, decidiu:

“A sustação da tramitação de ato legislativo referente à escolha de Conselheiro para o Tribunal de Contas estadual, no âmbito da Assembleia Legislativa, e, portanto, no exercício regular de suas atribuições, acaba por interferir no legítimo funcionamento daquela casa legislativa ...”.

Não é preciso nem ser jurista para saber que essa ação e a decisão do magistrado são sem pé e sem cabeça.


Se fosse algum candidato questionando prazo ou obscuridade no edital de convocação, eu não dia nada. 

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