As Cidades de São José de Ribamar e Raposa resolveram dar um fim ao problema
do lixo, criando o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico-CISAB, incluindo também
Paço do Lumiar.
As casas legislativas de
Ribamar e Raposa como desejam o melhor para seus munícipes aprovaram o projeto,
mesmo o município tendo de abrir mão de 25% do FPM.
Um grupo de vereadores de
Paço do Lumiar já conhecido pelas suas intenções escusas estão tentando criar
um imbróglio (confusão) para deixar Paço do Lumiar na mesma ou pior do que
encontraram para não verem dar certo os projetos e realizações do Prefeito
Josemar, que não quis ceder a proposta da vaquinha.
Vereadores da tal ’Câmara Livre’ de Paço do Lumiar. |
A equipe de reportagem da
Agência Baluarte conversou com o líder do grupo, que se autodenomina: ‘’Câmara Livre’’, o vereador Marcelo
Portela que informou que grande parte dos parlamentares de Paço não concorda
com a implantação do Consórcio. Diz ele:
''Nós, vereadores de Paço, e mais precisamente os que formam
o bloco ‘’Câmara Livre’’ não estamos de acordo com a cobrança mensal de taxas e
tarifas estabelecidas pelo consórcio aos nossos munícipes; entendemos que um
projeto dessa envergadura deve ser aprovado visando beneficiar a população das
cidades e não onerá-la ainda mais com tributos, uma vez que já será, em tese,
repassada parte significativa do FPM para sua operacionalização; como
defendemos os interesse da população pediremos revisão da matéria e a retirada
de tópicos que desfavoreçam nossos cidadãos’’, disse o vereador.
A hipocrisia desse grupo
não tem tamanho. Argumentar que a população terá que pagar taxa por
recolhimento de lixo é uma imbecilidade.
O Projeto enviado pelo Prefeito de Paço do
Lumiar faz apenas uma previsão legal para efeito de equilíbrio econômico-financeiro
(verifique o projeto
abaixo).
Mesmo que constasse a
fixação de uma taxa no Projeto, o assunto está no Art. 145, II, da Constituição Federal de
1988, que diz:
“Art.
145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”
O próprio Supremo Tribunal Federal já instituiu
a Súmula Vinculante n° 19, que diz:
“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de
coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de
imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”
Além disso o Projeto enviado
por Josemar prever CONTROLE SOCIAL
nas atividades de planejamento, regulamento e fiscalização dos serviços.
Não há fixação de qualquer
taxa no projeto enviado pelo Prefeito Josemar. Há apenas previsões legais, das
quais o poder público pode lançar mão em acordo com a população e instituir
meus para garantir vida digna a todos os munícipes.
Só as almas sebosas podem
se juntarem para deixar a cidade de Paço do Lumiar no lixo.
É lamentável!!...