CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB EM PAÇO DO LUMIAR, RAPOSA E SÃO LUÍS ESTÃO IRREGULARES.

Município
Situação
PACO DO LUMIAR
IRREGULAR - AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO OU ANÁLISE
RAPOSA
IRREGULAR
SÃO LUÍS
IRREGULAR - EM MODIFICAÇÃO PELO ENTE FEDERADO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera Municipal, Estadual ou Federal. O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública local.

O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico, disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos, etc, de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo assim, condições, para que o Colegiado desempenhe suas atividades e efetivamente exerça suas funções (Art. 24, § 10 da Lei nº 11.494/2007).

Com a palavra os prefeitos de Paço do Lumiar, Raposa e São Luís.

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