O que
era para ser um estardalhaço anunciado pelos quatro cantos, pode acabar rendendo
um processo de danos morais e materiais contra o blogueiro da Raposa Domingos
Costa.
O
blogueiro tenta imitar o blog do Edgar Ribeiro, que denunciou com provas
precisas o maior esquema de corrupção do Maranhão. É preciso ter conhecimento jurídico
e cuidado para os causídicos não nos pegarem de calças curtas. Eu estava até
gostando do estilo do rapaz, mas ele se emocionou tanto que se perdeu na concatenação
das ideias por pura emoção. Vai ai uma aula:
1º - Deveria ter verificado se o Vice- Prefeito Marconi
Lopes, que é advogado, solicitou ou não licença da OAB. A redação do blog Edgar
Ribeiro checou junto a OAB e constatou que lá foi protocolado em 07/01/2013
pedido de Licença sob o Protocolo nº 24/2013.
2º - O Sr. Domingos Costa fez confusão entre a Pessoa
física Marconi Lopes e a Pessoa Jurídica Empresa de Pequeno Porte Marconi Lopes Advocacia e
Consultoria, CNPJ nº C.N.P.J.
n.º 07.652.130/0001-58, constituída por
outros advogados em sociedade.
3º
- Deveria ter verificado quem assina os contratos. Fez confusão entre os
contratos com a prefeitura para assessoramento e contratos com a pessoa dos
prefeitos para suas defesas pessoais.
Procurado
para falar do assunto, Marconi Lopes disse que críticas políticas,
disse-me-disse, lenga-lengas e outras futricas comuns da política são recebidas
com naturalidade, mas falseamento da verdade com objetivo nítido de atingir a
reputação, o bom nome e a honra de sua pessoa não serão admitidos.
Disse
também que o blogueiro Domingos Costa deveria ter citado outros contratos que o
escritório mantêm com outras prefeituras, todos dentro da legalidade e da
lisura.
Veja mais
contratos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA -
MA
RESENHA DO CONTRATO. Contrato de
prestação de serviços advocatícios que entre si, fazem, de um lado, como Contratante, a Prefeitura Municipal de Bacabeira, e de outro, como Contratada Marconi Lopes Advocacia e
Consultoria-EPP. PROCESSO: Nº 53/2013 -Bacabeira, referente a licitação na modalidade
Tomada de Preços nº 010/2013-CPL. BASE LEGAL: Art. 45, § 1º I, da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Bacabeira, situada à Rua 10 de Novembro s/n, Cidade Nova, Bacabeira/MA, CNPJ nº
01.611.396/ 0001-76, representado pelo Sr. Prefeito Alan Jorge Santos Linhares,
RG nº 622.345 - SSP/MA e CPF nº 288.282.913-20. CONTRATA DA: Marconi Lopes
Advocacia e Consultoria-EPP, situada na Av. Ana Jansen nº 02, Qd. 19 19, Edf.
Mendes Frota Sl 811E 813 - São Luís/ MA, C.N.P.J. n.º 07.652.130/0001-58, neste
ato representado por Marconi Dias Lopes Neto, RG. nº 68264297-5, CPF n.º
847.655.343-91. OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para prestação
de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica especificamente nas áreas de
Gestão Pública para a
Prefeitura Municipal de Bacabeira/MA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, a
contar da data de assinatura do contrato. VALOR GLOBAL R$ 216.000,00 (duzentos
e dezesseis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.03.04. 122.0002.2011 -
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração e Planejamento.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria. Bacabeira/MA, 02 de maio de 2013. HUGO MIRANDA
BARBOSA Secretário Municipal de Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU – MA
EXTRATO DE CONTRATO .
CONTRATO Nº TP 006/2011: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2011. CONTRATADO: Marconi
Lopes Advocacia & Consultoria CNPJ: 07.652.130/0001-58 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Icatu-MA CNPJ: 05.296.298/0001-42 OBJETO: Assessoria e
Consultoria Jurídica especificamente na área de Gestão Pública e Lei
de Responsabilidade Fiscal. VALOR CONTRATADO: R$ 80.000,00(oitenta
mil reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: Data da assinatura do contrato até 31/12/2011.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de julho de 2011. ORIGEM DOS RECURSOS:
Recurso Próprio BASE LEGAL: Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993. JUAREZ ALVES
LIMA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA - MA
TERMO
DE CONTRATO. a)
ESPÉCIE: Contrato nº 0137.01.03.13, firmado em 08/04/2013, entre a Prefeitura
Municipal de Zé Doca e a Marconi Lopes – Advocacia e Consultoria; b). OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Assessoria e
Consultoria Jurídica especificamente na área de Gestão Pública e Lei
de Responsabilidade Fiscal; c). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/
1993, art. 61; d). PROCESSO: 0137/2013; e). COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 02.00 - Prefeitura Municipal de Zé Doca 02.04 - Secretaria de
Finanças 04 – Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.52 -
Administração Geral 02.04.04.122.52.2.006 - Manut. Func. da Secretaria
3390.35.00 - Serviços de Consultorias 3390.39.99 - Outros Serv. de Terceiros -
Pessoa Jurídica; f). VALOR: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA
EXTRATO
DE CONTRATO. REFERÊNCIA:
Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 01/2013 - CPL. CONTRATO: Nº. 011/
2013. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de Assessoria e
Consultoria Jurídica especificamente na área de Gestão Pública e Lei
de Responsabilidade Fiscal, para este Município. PARTES –
CONTRATADO: Marconi Lopes – Advocacia e Consultoria, situada na Av. Ana Jansen,
nº 02, Quadra 19, Ed. Centro Empresarial Mendes Frota, sala 504 – São
Francisco, São Luís – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.652.130/0001-58.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras. VALOR GLOBAL
CONTRATADO: Valor Adjudicado R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil,
reais). FONTE DE RECURSO: Recursos da Lei Orçamentária Municipal. VALIDADE: Até
03/04/2014. DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2013. FUNDAMENTO: Lei 8.666/93.
FORO: Comarca de Balsas/MA. SIGNATÁRIOS: Arnaldo Pessoa de Freitas Filho,
Secretário de Arrecadação, Planejamento e Administração, Silas Gomes Brás
Júnior, representante legal da empresa.
ANTONIO MARCELINO COSTA SANTOS - Assessor Jurídico
Basta
fazer uma pesquisa no google e se achará uma dezena de
escritórios de advocacia que mantem contrato de assessoria com prefeituras e
defende o prefeito em processos judiciais ou administrativos.
Parece
que os patrocinadores do blogueiro precisam arranjar mais coisa para denegrir o
jovem advogado Marconi Lopes, Vice-Prefeito de Paço do Lumiar.
É vivendo
e aprendendo.