PROCESSO:
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RESPE
Nº 463017205 - Recurso Especial Eleitoral UF: MA
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Foi condenada pelo o que continua fazendo: propaganda institucional com caráter eleitoral.
PROMOÇÃO DE LUIS FERNANDO PARA 2014 |
VEJA ABAIXO A CONDENAÇÃO DO TSE:
Trata-se de recurso
especial interposto por ROSEANA SARNEY MURAD, com fundamento no artigo 276,
inciso I, alíneas a e b, do Código Eleitoral, de acórdão do Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão que, confirmando liminar deferida, julgou procedente
representação para condená-la ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) pela prática de propaganda institucional com caráter
eleitoral.
Trata-se, na origem, de
representação ajuizada pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) contra
ROSEANA SARNEY MURAD em face de propaganda institucional veiculada por meio de
inserções em emissoras de rádio e televisão, em 27.7.2009, a qual se teria se desviado
da sua finalidade por apresentar caráter eleitoral.
Como já mencionado
alhures, a peça publicitária foi veiculada sob o disfarce de propaganda
institucional, porém com essência de promoção pessoal da governante para
finalidade eleitoral, caracterizando-se assim propaganda eleitoral antecipada.
Alegação de não ter sido
responsável direta pela veiculação da propaganda, não a exime de
responsabilidades. É fato que os profissionais responsáveis pela produção da
mídia estão subordinados diretamente à Representada, sendo a mesma a principal
beneficiada pela propaganda em questão.
Locução: "Quase mil
quilômetros estão sendo reconstruídos! Quase 600 vão receber asfalto pela
primeira vez. Um gigantesco trabalho feito com total transparência! É o Maranhão
de volta ao trabalho!"
Com efeito, a análise do DVD acostado aos autos, bem como da degravação, permite concluir que a mídia foi dividida em fases:
1ª fase: Em referência ao passado, faz alusão aos dois governos anteriores de forma negativa, destacando que os mesmos nada fizeram pela conservação das estradas, deixando-as no mais completo estado de abandono, situação que piorou com as chuvas. Utiliza-se de imagens em preto e branco para acentuar o cenário de caos.
2ª fase: Destacando o momento atual, registra que a preocupação do atual governo é com os pontos críticos, acentuando que quase mil quilômetros estão sendo reconstruídos. Nessa fase, faz uso de imagens nas cores de máquinas e trabalhadores em plena operação.
3ª fase: Enfatiza as obras que serão realizadas, afirmando que
600 km de estradas vão receber asfalto pela primeira vez.
Contudo, na primeira fase, a propaganda não teve apenas caráter institucional, uma vez que não se preocupou apenas em informar as obras que estavam sendo feitas e as que pretendiam realizar, como determina o § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Pelo contrário, fez comparação expressamente pejorativa entre a administração atual e as duas anteriores, o que além de afrontar o texto constitucional, caracteriza propaganda antecipada.
Decisão Publicada em
29/08/2013 no Diário de justiça eletrônico, página 04 – 08
Decurso de prazo para
Recurso em 02/09/2013 para ROSEANA SARNEY MURAD.
O MESMO CRIME CONTINUA
ACONTECENDO COM A PROMOÇÃO DE LUIS FERNANDO PRÉ-CANDIDATO AO GOVERNO DO ESTADO.