O plenário elegerá os ocupantes da mesa diretora por maioria de seus
membros efetivos. A eleição se dará por votação secreta, dentre os membros mais
antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, para mandato de
dois anos, proibida a reeleição.
O Regimento Interno do TJMA estabelece quórum de dois terços dos membros
da Corte para a eleição. O parágrafo 3º do artigo 89 do Regimento diz que é
obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada antes da eleição.
Nesta situação ou em caso de inelegibilidade, serão chamados a compor a relação
os desembargadores mais antigos, em número igual aos dos cargos a serem preenchidos.
ELEIÇÃO - Para cada cargo
será feita uma votação e considerado eleito o desembargador que obtiver a
maioria absoluta dos votos dos presentes. Se nenhum dos magistrados elegíveis
obtiver a maioria absoluta, haverá novo escrutínio entre os dois mais votados.
Em caso de empate, será feita mais uma votação e, persistindo o empate, será
considerado eleito o mais antigo.
Cada eleição terá cédula própria, na qual serão incluídos, na ordem
decrescente de antiguidade, os nomes dos desembargadores que irão concorrer ao
cargo.
ANTECIPAÇÃO – Anteriormente,
a votação ocorria em sessão extraordinária na primeira sexta-feira após o dia
15 de novembro. Desde a eleição passada houve antecipação da data, de acordo
com a Lei Complementar nº. 131/2010, que alterou a redação de várias normas do
Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, dentre eles o artigo
21, antecipando a eleição para a primeira quarta do mês de outubro. O artigo 89
do Regimento Interno do TJMA também foi alterado.
Já o artigo 92, que define a terceira sexta de dezembro como data da
posse, permaneceu inalterado.
Atualmente, a mesa diretora do Judiciário maranhense é composta pelos
desembargadores Guerreiro Júnior (presidente), Maria dos Remédios Buna
(vice-presidente) e Cleones Cunha (corregedor-geral da Justiça).