QUE SIRVA DE EXEMPLO: Mábenes Fonseca é condenado a oito anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Decisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas nessa terça-feira (10), condena o ex-prefeito do município, Manoel Mábenes da Cruz Fonseca, a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes contra o patrimônio da administração pública (Meta 2- 2009 CNJ). A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) – ‘Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade’ –, e crimes previstos no art. 1º, inc. II do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.
Para o primeiro crime, a condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.
Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores’, diz a magistrada.
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O ex-prefeito Mábenes Fonseca poderá apelar da decisão em liberdade.
A magistrada ressaltou, no entanto, na sentença, que se vislumbra a prescrição em relação à condenação referente ao art. 89 da Lei de Licitações, devido à data dos fatos ocorridos até o recebimento da denúncia.

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