ENTROU FAZENDO ERRADO: Justiça Eleitoral condena vereador Marinho de Paço do Lumiar.

O Vereador Arquimário Reis Guimarães, conhecido como MARINHO DO PAÇO foi condenado pela Juíza da 93ª Zona Eleitoral, Dra. Rafaela de Oliveira Saif Rodrigues.

Nos autos do Processo n.º 702-53.2012 - Ação de Prestação de Contas, a juíza encontrou um rosário de irregularidades praticadas durante a campanha de Marinho. Consta captação e gastos ilícitos de recursos, ou seja, o famoso Caixa 2.



O Vereador ainda tentou um Recurso de Embargos, mas foi prontamente rejeitado. Em seguida apelou para o TRE-MA.

Especialistas dão como certa a reprovação da prestação de contas do vereador Marinho no recurso tentado junto ao TRE-MA. O que o impedirá de concorrer à sua reeleição ou a qualquer outro cargo. Isto por que já há entendimento no TSE.

CONFIRA:
“Prestação de contas. Recibo eleitoral. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, a ausência de recibos eleitorais na prestação de contas compromete a regularidade destas e, portanto, enseja a sua desaprovação. [...]” NE: Caso em que o recibo eleitoral somente foi expedido após a análise das contas.

Com base na Lei Ficha Limpa, as irregularidades na prestação de contas do Vereador Marinho, acarretam sua desaprovação, gera representação prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, o que causa a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade.

Inelegível, a carreira de Marinho será curta.


É, parece que o Vereador precisa de uma banca de causídicos bem forte para sobreviver politicamente.

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