O Vereador Arquimário Reis Guimarães,
conhecido como MARINHO DO PAÇO foi condenado pela Juíza da 93ª Zona Eleitoral,
Dra. Rafaela de Oliveira Saif Rodrigues.
Nos autos do
Processo n.º 702-53.2012 - Ação de Prestação de Contas, a juíza
encontrou um rosário de irregularidades praticadas durante a campanha de
Marinho. Consta captação e gastos ilícitos de recursos, ou seja, o famoso Caixa
2.
O Vereador
ainda tentou um Recurso de Embargos, mas foi prontamente rejeitado. Em seguida
apelou para o TRE-MA.
Especialistas
dão como certa a reprovação da prestação de contas do vereador Marinho no
recurso tentado junto ao TRE-MA. O que o impedirá de concorrer à sua reeleição
ou a qualquer outro cargo. Isto por que já há entendimento no TSE.
CONFIRA:
“Prestação de contas. Recibo eleitoral. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, a ausência de recibos eleitorais na prestação de contas compromete a regularidade destas e, portanto, enseja a sua desaprovação. [...]” NE: Caso em que o recibo eleitoral somente foi expedido após a análise das contas.
Com base na
Lei Ficha Limpa, as irregularidades na prestação
de contas do Vereador Marinho, acarretam sua desaprovação, gera representação
prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições, que trata de arrecadação e gastos
ilícitos de campanha, o que causa a perda do diploma do candidato eleito e a
sua inelegibilidade.
Inelegível, a
carreira de Marinho será curta.
É, parece que o
Vereador precisa de uma banca de causídicos bem forte para sobreviver
politicamente.