PEDIDO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS CAI NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, MAS A PRUDÊNCIA MANDA QUE A REINTEGRAÇÃO SEJA NEGADA E MARCADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

EM PORTO ALEGRE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FOI NEGADA E MARCADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

Em decisão recentíssima (em 15/07/2013), a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu reintegração de posse e determinou a realização de uma audiência de conciliação entre os manifestantes e a Câmara de Vereadores.

Conforme o despacho da magistrada, oficiais de Justiça compareceram ao Legislativo Municipal para intimar os ocupantes e, ao chegar ao local, verificaram a presença de mais de 400 pessoas, inclusive de crianças. Eles consideraram a ocupação “pacífica e organizada”.

Ainda segundo a magistrada, os oficiais de Justiça não viram indícios de depredação do patrimônio público pelos manifestantes. Com isso, ela entendeu que “a medida drástica de retirada forçada desses cidadãos não é o melhor caminho, neste momento”.

Conforme Cristina, “existe a necessidade de se encontrar um mecanismo, uma forma de dialogar para diminuir o impacto de uma retirada violenta dos manifestantes que se encontram naquele local” (CONFIRA AQUI).

É O CASO DA OCUPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO LUÍS, QUE ESTÁ OCORRENDO DE FORMA PACÍFICA E ORGANIZADA, SEM DESTRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO.


Se os manifestantes quiserem ganhar a questão, basta pedir inspeção judicial no local, e já era reintegração de posse.

PEDIDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL AQUI (baixe) é cortesia do Blog Edgar Ribeiro.

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