OS CASOS DE HABEAS CORPUS SUSPEITOS NO TJMA. O REGIMENTO DO TRIBUNAL NÃO É CUMPRINDO E CONTINUA DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR EM PLANTÕES.

1º CASO – SOLTURA DE FÁBIO CAPITA, ACUSADO DE FORNECER A ARMA QUE MATOU DÉCIO SÁ.

Denunciamos aqui que ÀS 10:16:45 de Domingo, 07 de Abril de 2013, foi dado entrada um Habeas Corpus em favor de Fábio Capita (o terceiro).

O processo, por lei, deveria ter sido distribuído para o Desembargador Raimundo Nonato Souza, mas fizeram ele cair nas mãos do plantonista Desembargador Froz Sobrinho.

12 horas depois, na calada da noite, saiu a decisão de Froz Sobrinho de soltura imediata de FÁBIO CAPITA  sob o argumento de presunção de inocência.

O Desembargador Froz Sobrinho deveria enviar o processo para o DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO, competente ou prevento para a causa.

SABE POR QUE O PROCESSO NÃO FOI PARAR ONDE DEVERIA?
A resposta é que o desembargador Raimundo Nonato em decisão colegiada já havia negado a soltura do Fábio Capita, dizendo:

“O fato do Paciente ser réu primário, possuir bons antecedentes e residência fixa, não obsta a segregação cautelar, quando a decisão prisional está de acordo com as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva contida no artigo 312, do Código de Processo Penal. - Ordem denegada

Sem observar o Regimento Interno do Tribunal, o Desembargador Froz Sobrinho achou uma presunção de inocência” e mandou soltar o capitão.

 

O desembargador não quis nem saber do Regimento do Tribunal, veja:


Art. 242. A distribuição ... do habeas corpus e da medida cautelar torna preventa a competência .... do relator para todos os recursos posteriores...

Art. 244. Na distribuição serão obedecidas também as seguintes regras:
IV - a distribuição será direcionada sempre que for prevento o relator;

Art. 337. Na reiteração do pedido de habeas corpus serão observadas as regras de prevenção ...

Recomenta o art. 259 do Regimento Interno do TJMA em seu inciso VII:
VII - indeferir liminarmente a revisão criminal, o mandado de segurança e o habeas corpus nos casos de mera reiteração, destituída de fundamento ou fato novo”.

Já mostramos várias falhas intencionais ou não no setor de distribuição do TJMA.

A responsabilidade por acompanhar e fiscalizar a regular distribuição de processos no TJMA é da Vice-Presidência, hoje exercida pela Desembargadora Maria dos Remédios Buna que nada fez até hoje para acabar com isto.

Foram pedidos no TJMA 4 Habeas Corpus em favor de Fábio Capita. Todos os Habeas Corpus de Capita era da competência do Desembargador Raimundo Nonato de Souza (prevento).

PARA LIVRAR FROZ SOBRINHO DO QUE FEZ,
  
O 2º CASO – SOLTURA DE JUNIOR DO MOJÓ é mais grave ainda. aguarde a próxima postagem.

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