1º CASO – SOLTURA DE FÁBIO CAPITA, ACUSADO DE FORNECER A ARMA QUE
MATOU DÉCIO SÁ.
Denunciamos
aqui que ÀS 10:16:45 de Domingo, 07 de Abril de
2013, foi dado entrada um Habeas Corpus em favor de Fábio Capita (o terceiro).
O processo, por lei, deveria ter sido
distribuído para o Desembargador Raimundo Nonato Souza, mas fizeram ele cair
nas mãos do plantonista Desembargador Froz Sobrinho.
12 horas depois, na calada da noite,
saiu a decisão de Froz Sobrinho de soltura imediata de FÁBIO
CAPITA sob o argumento de presunção de inocência.
O Desembargador Froz Sobrinho deveria
enviar o processo para o DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO, competente ou prevento para a causa.
SABE
POR QUE O PROCESSO NÃO FOI PARAR ONDE DEVERIA?
A resposta é que o desembargador
Raimundo Nonato em decisão colegiada já havia negado a soltura do Fábio Capita,
dizendo:
“O fato do Paciente ser réu primário,
possuir bons antecedentes e residência fixa, não obsta a segregação cautelar,
quando a decisão prisional está de acordo com as hipóteses autorizadoras da
prisão preventiva contida no artigo 312, do Código de Processo Penal. - Ordem denegada”
Sem
observar o Regimento Interno do Tribunal, o Desembargador Froz Sobrinho achou
uma “presunção de inocência”
e mandou soltar o capitão.
O
desembargador não quis nem saber do Regimento do Tribunal, veja:
Art. 242. A
distribuição ... do habeas corpus e da medida cautelar torna
preventa a competência .... do relator para todos os recursos posteriores...
Art. 244. Na distribuição serão obedecidas também as seguintes regras:
IV - a
distribuição será direcionada sempre que for prevento o relator;
Art. 337. Na reiteração
do pedido de habeas corpus serão observadas as regras de prevenção ...
Recomenta o art. 259 do Regimento
Interno do TJMA em seu inciso VII:
“VII - indeferir liminarmente a revisão criminal, o mandado de segurança e o
habeas corpus nos casos de mera reiteração, destituída de fundamento ou fato
novo”.
Já mostramos várias
falhas intencionais ou não no setor de distribuição do TJMA.
A responsabilidade por
acompanhar e fiscalizar a regular distribuição de processos no TJMA é da
Vice-Presidência, hoje exercida pela Desembargadora Maria dos Remédios Buna que
nada fez até hoje para acabar com isto.
Foram pedidos no TJMA 4
Habeas Corpus em favor de Fábio Capita. Todos os Habeas Corpus de Capita era da
competência do Desembargador Raimundo Nonato de Souza (prevento).
PARA LIVRAR FROZ SOBRINHO
DO QUE FEZ,
O 2º CASO – SOLTURA DE JUNIOR
DO MOJÓ é mais grave ainda. aguarde a próxima postagem.