Já se
aproxima de 3.000 mil os assassinatos ocorridos só na ilha desde que assumiu
Aluísio Mendes a Secretaria de Segurança do Maranhão. A cada dia cresce ainda
mais a violência à base de 3 assassinatos por dia.
POPULAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR ESTÁ
NESTE MOMENTO REFEM DE BANDIDOS E ASSASSINOS, MESMO COM ALUÍSIO MENDES
CONDENADO A PAGAR MULTA DIÁRIA DE R$
5.000,00 POR NÃO TOMAR NENHUMA PROVIDÊNCIA, O VALOR ATUALIZADO DE CONDENAÇÃO DO
ESTADO JÁ ESTÁ EM 9 MILHÕES (R$ 9.190.000,00). SÃO
1.838 DIAS DE OMISSÃO DO ESTADO E DESDÉM DA DECISÃO JUDICIAL.
O coordenador do Grupo Solidariedade de Paço do Lumiar, Luís Carlos Nunes Rocha, solicitou apoio do Ministério Público para fazer cumprir a sentença e as reivindicações da comunidade ao Governo do Estado em defesa da segurança pública no município.
É o
que está na sentença de lavra da justiça de Paço do Lumiar desde janeiro de 2012:
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos inicias,
confirmando a tutela antecipada, para condenar o Estado do Maranhão na obrigação
de fazer, no prazo de 120 dias, a adotar as seguintes providências:
a) Disponibilização para cada uma das delegacias de duas viaturas em bom
estado de conservação, com capacidade para trafegar em locais de difícil
acesso, além de uma motocicleta e armamento adequado;
b) Disponibilização de pelo menos mais 10 policiais militares para esta
Comarca, com pelo menos mais 02 veículos e armamento adequado, a serem
distribuídos nos diversos bairros;
c) Instalação do plantão 24 horas na Delegacia Especial do Maiobão;
d) Instalação de pelo menos 04 postos policiais a serem distribuídos em
bairros estratégicos, podendo operar mesmo em caráter itinerante.
Reputo razoável o prazo ora concedido, na medida em que o réu
já tem conhecimento de toda essa problemática há bem mais de 03 anos, sem
mencionar que a liminar foi deferida desde 2008, estando em pleno vigor, de
modo que vem sendo flagrantemente descumprida desde então, apta a ensejar
inclusive a aplicação da multa diária fixada, cujo valor atual já é bastante
elevado.
O
descumprimento de cada uma das medidas ora imputadas sujeitará o réu ao
pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que
deverá incidir na pessoa do Secretário de Segurança Pública, uma vez que não
faz nenhum sentido impor esta penalidade ao Estado, porque em última instância
a própria sociedade é que seria penalizada com esse pagamento. Para tanto, o Secretário de Segurança Pública
atual deverá ser pessoalmente cientificado desta sentença.
A ação
judicial é resultado do trabalho e denúncias de omissão feitas pelo GRUPO
SOLIDARIEDADE, sob a Coordenação do incansável lutador pelas causas sociais de
Paço, o Sr. Luis Carlos Nunes Rocha.
Luís
Carlos informou que pelas denúncias do GRUPO
SOLIDARIEDADE, o Ministério Público entro com Ação civil Pública que condenou o
Estado do Maranhão e o Secretário Aluísio Mendes por omissão diante da
violência que assola a população luminense no dia a dia.
Para Luís
Carlos, a ILHA DO AMOR VIROU ILHA DO PAVOR COM ALUÍSIO MENDES NA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA.