O estopim
é o movimento contra o aumento das tarifas de
ônibus. Mas, o movimento é por mais do que isto: querem uma outra cidade, um
outro Brasil.
O Brasil precisa acordar politicamente para se livrarem da desgraça
que vem por aí, fruto e consequência de um governo sem projetos e sem soluções
para sequer amenização o sofrimento da população por deixado a corrupção se
alastrar, sendo o próprio partícipe da bandalheira, que hora encontra-se institucionalizada
em todos os cantos e repartições públicas, inclusive e principalmente no
judiciário.
A coisa está feia de jeito. A dita grande imprensa vive de desfaçatez
e dependente do sistema que ai está.
Um lampejo de reivindicações da população
envolvendo massas é um perigo para os projetos dos corruptos e coronéis de
antes.
A tática de impedir e sufocar qualquer
movimento reivindicatório é clara e direta: A polícia dar um jeito de iniciar os distúrbios e corre-corre, enquanto a
imprensa comprada trata de classificar os manifestantes de vândalos e formação
de quadrilhas. Até mesmo equipamentos policiais são destruídos para jogar culpa
nas manifestações.
Alguns manifestantes tontos e
desavisados caem na armadilha de pinchar ou danificar algum bem público, abrindo
brecha para o governo usar uma força policial
violenta e brutal.
Agora criaram ressuscitaram em São
Paulo a velha tática da ditadura militar: PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO.
Tudo ocorre sob o olhar complacente de
todos os poderes constituídos: do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.
Não tenho dúvidas em dizer que é de
caso pensado.
"À
margem das leis todos são marginais" ,
critica as ações da polícia na ocupação de favelas na Vila Cruzeiro e no
Complexo do Alemão. Com a justificativa de procurar bandidos, que estariam
escondidos no local, a polícia estaria invadindo casas de moradores sem
autorização judicial. Houve acusações de moradores de que policiais teriam
saqueado suas residências.
Para a associação, o Estado perde a superioridade que o
distingue do criminoso a partir do momento em que realiza "a defesa
pública de execuções sumárias por membros da força de segurança, a invasão de
domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres".
A AJD afirmou que esse tipo de violência se distancia dos
valores próprios de uma ordem legal-constitucional e que a atuação legítima do
Estado só acontece se fiel à Constituição.
Para a associação, o aparato policial não pode fazer com que a
sociedade viva em um Estado Policial que "produz repressão sobre parcela
da população, estimula a prestação de segurança privada, e dá margem à constituição de
grupos descomprometidos com a vida, como milícias".
O artigo 5º, inciso LXI da Constituição Federal de 1988 proclama
que: “Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei”.
Essa
modalidade de prisão foi amplamente remontada à época do regime militar
brasileiro de 1964, onde se prendiam pessoas para investigá-las, muitas vezes sob
tortura. Cardoso (2009, p. 7), ao discorrer sobre os métodos abusivos
utilizados contra os presos, no decorrer das investigações policiais, durante
os anos de chumbo, tendo por fundamento as discussões sobre o tema nos
tribunais superiores, afirma que:
Assim, em
Estado Democrático de Direito, norteado pelo valor da dignidade da pessoa
humana, a exemplo do Brasil, não há que se falar em prisão para averiguação,
por clara incompatibilidade com os enunciados da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, Nucci (2009, p. 585) diz que:
Não
mais tem cabimento admitir-se que a polícia civil ou militar detenha pessoas na
via pública, para “averiguá-las”, levando-as presas ao distrito policial, onde,
como regra, verifica-se se são procuradas ou não. Trata-se de instrumento de
arbítrio, que, uma vez fosse admitido, ampliaria os poderes da polícia em
demasia, a ponto de cidadão algum ter garantia de evitar a humilhação do
recolhimento ao cárcere.
O cerceamento
da liberdade de locomoção, praticado por autoridade policial através da prisão
para averiguação, constitui crime de abuso de autoridade.