Apesar de já ter recebido mais de 277 milhões para a Saúde, o Socorrão I e o Socorrão II continuam em estado de calamidade à vista complacente do Ministério Público do Estado do Maranhão.


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VALORES REPASSADOS FUNDO A FUNDO - 02/01/2013 a 09/06/2013

* Favor clicar no município para detalhamento
UF
Município
Atenção Básica
Média e Alta Complexidade
Vigilância em Saúde
Assistência Farmacêutica
Gestão do Sus
Investimento
Total
MA
 14.169.536,65
 249.659.503,34
 7.004.942,78
 4.826.087,68
 207.480,00
 1.952.636,00
 277.820.186,45
Parte inferior do formulário

Lembram da denúncia deste blog sobre a paciente ROSÉLIA PEREIRA ARAÚJO, que se encontra abandonada no Setor NEURO, no LEITO 35. Até hoje não teve o exame realizado. (CONFIRA).

 E o Ministério Público Estadual, o que fez?

NADA! NÃO ESTÃO NEM AI! COM RARAS EXCEÇÕES, SÃO BUROCRATAS ESPERANDO O FINAL DO MÊS PARA RECEBEREM OS POUPUDOS SALÁRIOS E O RESTO QUE SE LIXEM.

Aqui existe no papel o Centro de Apoio Operacional de Saúde – CAOP/Saúde, criado pelo MP para combater a toda e qualquer espécie de violação de direitos referentes às políticas públicas de saúde.

Eles tem até estrutura mais não funciona:

Coordenação
Dr Francisco das Chagas Barros de Sousa
Procurador de Justiça
Promotores de Justiça

Herbert Costa Figueiredo
Rita de Cássia Pereira Souza

Emmanuella Sousa de Barros Bello Peixoto

Assessoria Técnica
Francisco Fernando Zaqueu Monte
Contato
End: Rua Oswaldo Cruz nº 1396 – Cep:65020-910 - São Luís - Maranhão
Telefone
(98) 3219-1945
E mail: caopsaude@mp.ma.gov.br

Se eles agissem, os Socorrões não estavam nesta situação.

QUAL É A FUNÇÃO DE UM PROMOTOR DE JUSTÍÇA?

1 - Instaurar Inquérito Civil Público na defesa do patrimônio público, meio ambiente, consumidor e outros assuntos de natureza coletiva. 

2 - Fiscalizar aplicação de verbas oriundas do FUNDEF (educação)e do SUS (saúde).
 
3 - Averiguar procedimentos que retornam do Tribunal de Contas relativos às contas dos prefeitos e vereadores. 

4 - Verificar indícios de Improbidade Administrativa em qualquer dos Poderes.
 
5 - Defesa do idoso, deficiente físico e mental em medidas coletivas e preventivas. 

6 - Controle externo da atividade policial civil e militar. 

7 - Apuração de infração contida no Estatuto da Criança e Adolescente, inclusive administrativa. 

8 - Fiscalização das fundações civis.
 
O Ministério Público, Instituição integrada pelos Promotores, não pertence a nenhum dos Poderes, é autônoma e possui verba própria, mas não é um Poder do Estado, e sim um Poder Social, de defesa da sociedade. Não existe em outro lugar do mundo um Ministério Público como o brasileiro. 

Em fim, o Ministério Público é o fiscal da Lei. E para isso, os promotores devem deixar suas poltronas por um momento e irem em locais de atendimento público verificar se a Lei está sendo cumprida. 

1 Comentários

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  1. Com uma administração incompetente como esta, Edivaldo Holanda está em maus lençóis.

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