O Blog obteve informação de que acusação de contratação
irregular pela prefeitura de Alcântara é falsa e distorcida. O prefeito
Araken já mobilizou sua assessoria jurídica para os reparos que a falsa
acusação causou.
A ACUSAÇÃO:
A acusação cita apenas RESENHA DO CONTRATO, omitindo o processo licitatório devidamente publicado no Diário Oficial do Maranhão do dia 26/02/2013, dando a entender que o prefeito teria feito uma contratação sem licitação, informou a assessoria jurídica do prefeito Araken.
AS PROVAS:
Foi feita licitação conforme as normas legais e as
publicidades exigidas:
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº. 13/2013-CPL
OBJETO: Contratação
de empresa para fornecimento medicamentos e material medico hospitalar para a
Unidade de Saúde de Alcântara-MA. ABERTURA: 08 de março de 2013, às 11:00h.
ENDEREÇO: Ladeira do Jacaré, s/n, no bairro Praia, no Prédio da Secretaria
Municipal de Administração, Sala de Reuniões da CPL. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor
Preço. OBTENÇÃO E CONSULTA DE EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição
dos interessados na omissão Permanente de Licitação-CPL, no Prédio da
Secretaria Municipal de Administração de Alcântara-MA, de 2ª a 6ª feira, no
horário das 08:00h às 12:00h. O Edital poderá ser consultado gratuitamente, ou adquirido
mediante pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais), no endereço supracitado.
Alcântara-MA, 22 de fevereiro de 2013. LUCIANO DOS SANTOS DE MORAES -
Pregoeiro.
Realizada a licitação, saiu vencedora a Pessoa Jurídica R.
NIXON MONTEIRO DOS SANTOS, de CNPJ Nº 86.860.814/0001-11, que não está impedida
de participar de licitações e não poderia ser impedida de participar.
A empresa também está
autorizada pelo Ministério da saúde:
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 44, DE 6 DE JANEIRO DE 2012
O Diretor da Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e aPortaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e aPortaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do
art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de
Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
PROCESSO:
25351.156233/2004-49 AUTORIZ/MS: 1.36730.1
ATIVIDADE/ CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: R NIXON MONTEIRO DOS SANTOS
ENDEREÇO: AVENIDA MAESTRO JOÃO NUNES, N° 1039
BAIRRO: SÃO FRANCISCO CEP: 65010000 - SÃO LUÍS/MA
CNPJ: 86.860.814/0001-11
ATIVIDADE/ CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: R NIXON MONTEIRO DOS SANTOS
ENDEREÇO: AVENIDA MAESTRO JOÃO NUNES, N° 1039
BAIRRO: SÃO FRANCISCO CEP: 65010000 - SÃO LUÍS/MA
CNPJ: 86.860.814/0001-11
A mesma empresa venceu licitação em Cedral e Pinheiro:
RESENHA DE CONTRATO. CONTRATO Nº 013.03.01/2013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Cedral. CONTRATADA: R Nixon Monteiro dos Santos-ME.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos hospitalares e
medicamentos da farmácia básica, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde. VALOR: R$ 583.117,60 (quinhentos e oitenta e três mil,
cento e dezessete reais e sessenta centavos). RECURSO: PROJETO/ATIVIDADE:
0206-Material de Consumo-Secretaria Municipal de Saúde; ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39; FONTE DE RECURSO: 001. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores. Cedral-MA, 18 de março de 2013 - FERNANDO GABRIEL AMORIM CUBA -
Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 01/PP/050/2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Pinheiro e
R. Nixon Monteiro dos Santos. ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento. OBJETO:
Fornecimento de medicamentos e materiais médico hospitalar, de interesse da
Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações contidas na licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 050/2012. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. VALOR: R$ 140.093,20 (cento e quarenta mil, noventa e três reais e
vinte centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07/11/2012; Término: 31/12/2012.
FONTE DE RECURSOS: Contrapartida Estadual para Medicamentos/ Contrapartida
Estadual para Insumos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: Executivo; Órgão: 02 -
Prefeitura Municipal de Pinheiro; Unidade: 02.12 -Secretaria de Saúde;
Sub-Unidade: 02.12.01 -Fundo Municipal de Saúde; Função: 02.12.01.10 -Saúde;
Sub-Função: 02.12.01.10.301 -Atenção Básica; Prog/Proj: 02.12.01.10.
301.0316.2217 -Funcionamento da Farmácia Básica; Elemento: 339032 -Material de
Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Sr. José Arlindo Silva Sousa, Prefeito
Municipal, pela Contratante e o Sr. Richard Nixon Monteiro dos Santos,
Representante Legal, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura
Municipal. Pinheiro - MA, 07 de novembro 2012. MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA.
Procuradora Geral do Município - OAB/MA n° 4376
O prefeito Araken informou que não permitirá que boatos e
falsas acusações desestabilize sua administração. “A população que me elegeu me
conhece e sabe que eu não conheço, não participo e nem faço parte de qualquer
quadrilha de agiotas ou coisa do Gênero. Providências jurídicas estão sendo
tomadas”, disse o prefeito.