Por ter sido falsificado na gestão de Bia Aroso para conseguir convênios do Ministério das Cidades (que foram totalmente desviados), o CRP não é liberado para o município desde 2010.
É o documento que atesta que o município segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
Quando é exigido?
1 – para realização de transferências voluntárias de recursos pela união;
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2 – para celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, etc;
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3 – para liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
Confira também a situação de outros municípios: |
CNPJ: 01.612.325/0001-98
NOME: Raposa Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP N.º 980218 -110288
VALIDADE: VÁLIDO ATÉ 25/6/2013
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CNPJ: 06.351.514/0001-78
NOME: São José de Ribamar
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP N.º 980889 -111184
VALIDADE: VÁLIDO ATÉ 03/08/2013
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CNPJ: 06.003.636/0001-73
NOME: Paço do Lumiar
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP N.º 980889 -111184
VALIDADE: IRREGULAR DESDE 27/06/2010 – Foi falsificado na gestão de Bia Venâncio.
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CNPJ: 06.307.102/0001-30
NOME: São Luís
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP N º 980921 -105801
VALIDADE: Expirada em 11/12/2012 .
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