O Judiciário do Maranhão é único poder a cumprir integralmente no Estado o que determina a Lei de Acesso à Informação (LAI), conforme exigência da Resolução nº 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde julho do ano passado – quando a decisão entrou em vigor – o Tribunal de Justiça (TJMA) criou o link “Transparência”, na página principal do portal www.tjma.jus.br, para divulgar em detalhes a sua folha de pessoal. O TJMA foi o primeiro no país a liberar na internet dados integrais do Judiciário estadual, de acordo com a nova lei.
Quem consulta a página encontra remunerações, diárias, indenizações e verbas pagas a magistrados, servidores e colaboradores. Aparecem, ainda, os descontos – a exemplo do imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária. Essas informações são acrescidas do nome do beneficiário e da unidade de trabalho. Não há restrições quanto a objetos da pesquisa.
O material divulgado abrange a estrutura remuneratória, quantitativo e descrição de cargos e nomes de magistrados, e servidores efetivos ou não. O demonstrativo vai além e especifica o orçamento público, contratos, precatórios, veículos, empenhos e pagamentos.
Guerreiro Júnior diz que LAI é oportuna e positiva para a sociedade |
"Mais que cumprir a LAI, permitimos ao cidadão conhecer e acompanhar a movimentação financeira do Judiciário maranhense. Este é um fato positivo para a sociedade, que passa a melhor compreender como atuam órgãos e gestores públicos", defende o presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
PIONEIRISMO - Desde 2006 - A iniciativa do Judiciário maranhense em divulgar dados financeiros na internet vem desde 2006, e é única no país. Naquele ano, o “TJ em Números” já esmiuçava a execução orçamentária e financeira, a folha de pagamento, e licitações e contratos. "Já cumpríamos a LAI antes que a lei existisse", lembra o diretor financeiro, Luiz Carlos Calvet.
A qualidade das informações e pioneirismo levaram o TJMA a concorrer ao prêmio Innovare 2012, com o projeto “Transparência com Eficiência”, idealizado pela Diretoria Financeira do Tribunal.
A Lei de Acesso à Informação, ou LAI (Lei nº. 12.157, de 18 de novembro de 2011), obriga os órgãos públicos a fornecer informações e documentos solicitados pela população, desde que não definidos como secretos.
FONTE:Assessoria de Comunicação do TJMA