RECURSO ESPECIAL Nº 809 – Está desde 10/08/2012 para
despacho de Gurgel
ASSUNTO:
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ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER
POLÍTICO / AUTORIDADE - GOVERNADOR - VICE-GOVERNADOR
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FASE
ATUAL:
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27/02/2013 10:19-Redistribuição por término do biênio do
Relator. MINISTRA LUCIANA LÓSSIO.
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RECURSO ESPECIAL Nº 991 - Está desde 19/04/2011 para
despacho de Gurgel
ASSUNTO: CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE
PÚBLICO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - USO
INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - GOVERNADOR - VICE-GOVERNADOR -
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Data
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Tipo
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Relator
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27/02/2013
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Redistribuição
por término do biênio do Relator
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LUCIANA
LÓSSIO
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28/03/2011
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Distribuição
por prevenção (art. 260, CE) Estadual
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ARNALDO
VERSIANI
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A Lei
complementar nº 75/93, que Dispõe sobre a organização, as atribuições e o
estatuto do Ministério Público da União, determina em seu art. 236, inciso I
que os membros do ministério público devem cumprirem os prazos processuais.
A Lei complementar 64 estabelece:
Art. 26-B. O Ministério
Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou
abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados.
§ 3o O Conselho
Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as
Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de
atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais
descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso,
a devida responsabilização. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).