Imagine a situação: você perde a chance de trabalhar naquela tão sonhada empresa ou você perde a vaga naquela renomada faculdade... Agora adivinhe o motivo? Os Correios da sua cidade não entrega as correspondências na sua casa. ISSO MESMO. Em Paço do Lumiar tudo acontece.
ISSO ACONTECE DESDE QUANDO EU ERA CRIANÇA (FAZ TEMPO).
Se você quiser ter alguma correspondência que venha pelos Correios, você tem que ir na Agência buscar. Imagine um monte de cartas de vários destinatários e você tendo que ver uma por uma até encontrar a sua. Pense também que o Agente nem lhe ajuda. Pense mais ainda que alguém pode pegar a sua carta e extraviar. Se você estiver esperando uma carta e DE EXTREMA IMPORTÂNCIA, NÃO ESPERE. Pelo menos em Paço do Lumiar (SEDE), não espere. Vá logo até a agência dos correios e pegue sua carta.
Vi amigos meus perdendo chances de estudar em Faculdade devido esta BENDITA CORRESPONDÊNCIA não chegar em seu destino final.
Você que mora na SEDE DE PAÇO DO LUMIAR tem que ficar igual a cachorro na porta esperando o correio abrir e ir pra mais uma VISTORIA e ver se sua carta já chegou. Se não chegou, vá pra casa e volte no outro dia. Porque o CARTEIRO NÃO IRÁ DEIXAR A SUA CARTA.
OS FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS DE PAÇO DO LUMIAR ALEGAM VÁRIAS COISAS: QUE A CIDADE NÃO TEM NÚMERO DE MORADORES QUE OS OBRIGUEM A ENTREGAR AS CARTAS, QUE NÃO VEM DINHEIRO PARA ISSO E ATÉ MESMO QUE “AS CASAS SÃO TUDO PERTO”... OMG
ATÉ QUANDO?
PEDIMOS QUE RESPEITEM O CONSUMIDOR. QUE RESPEITEM O DESTINATÁRIO E O REMETENTE. NA VERDADE, ESPERO QUE RESPEITEM O POVO LUMINENSE.
SEGUE UMA SITUAÇÃO PARECIDA QUE COUBE INDENIZAÇÃO
Processo 2000.51.02.002398-2
FONTE: http://www.conjur.com.br/2008-jul-03/correios_sao_condenados_nao_entregar_cartas
A indenização fixada pela Justiça é de cinco salários mínimos (R$ 2.075). Segundo a decisão, os Correios têm a obrigação de entregar as correspondências no endereço do autor sobre pena de multa diária de R$ 100.
Segundo o morador, os Correios deixaram de entregar na sua casa as contas de telefone. Ao ir à agência para reclamar, ouviu do chefe de seção de que os carteiros não são obrigados a fazer entregPOas em residências que ficam a mais de 15 metros da rua. O funcionário ainda afirmou que a caixa de correspondência era pequena e que ela deveria ser instalada na rua próxima a sua casa.
Os Correios sustentaram que simplesmente observaram “os regramentos para a entrega do objeto postal, dada a irregularidade da caixa de coleta postal do autor, não se configurando suspensão da prestação de serviços postais e sim impossibilidade de executá-los, não havendo dever de indenizar”.
O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, relator da matéria, entendeu que os Correios não comprovaram a alegação. “Também não restou comprovado que a residência do autor ficava a mais de quinze metros da referida via pública”, disse Dyrlund.
“As fotos acostadas aos autos mostram a intenção do autor em tentar solucionar o problema, instalando uma caixa para correspondência fora de sua residência, no que todavia não obteve êxito”, afirmou o desembargador. Para ele, isso demonstra por parte da empresa “uma má vontade na entrega da correspondência, do que realmente o cumprimento de uma determinação legal da alegada Lei Postal”.
Autor do texto: Neto Cruz