1 - Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso foi condenado nos autos do Processo
n° 1119/2009 por retaliação ao então Vice_prefeito José Arnaldo, retendo o pagamento de seu salário de Vice, mesmo
diante de decisão judicial. Eis a condenação:
O réu teve participação direta no fato, uma vez que, na
qualidade de Prefeito Municipal, utilizou-se de sua função para determinar a
suspensão do repasse do subsídio ao vice-prefeito. Considerando que o réu não
mais detém o cargo de Prefeito Municipal ou cargo público algum, aplico as
seguintes sanções: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos;
b) proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes
federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e
incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03
anos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
comunique-se esta decisão à Justiça Eleitoral, para fins de anotação da
suspensão dos direitos políticos do réu, bem como à Procuradoria do Município
de Paço do Lumiar, à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e à Procuradoria
da Fazenda Nacional, para cumprimento da sanção de proibição de contratação com
o poder público. Esta decisão não está sujeita ao reexame necessário, caso não
seja interposto recurso. Paço do Lumiar, 07 de janeiro de 2013. Jaqueline Reis
Caracas - Juíza da 1ª Vara.
2 – O Vereador Alderico Campos é processado pelo MPF por crime de
improbidade administrativa. Ele, mesmo no cargo de vereador fazia contratos com
o poder público através de empresa sua.
Raimundo Cutrim prometendo agir com correção no TRE |
O principal
beneficiador de Alderico Campos foi a Justiça Eleitoral maranhense sob a presidência
do desembargador Raimundo Freire Cutrim, que chegou a beneficiam Alderico
Campos em despacho que o manteve vereador (PET Nº 410319 – MA), mesmo tendo cometido crime
eleitoral e permaneceu no cargo até o fim.
Eis as
provas que levaram o MPF à Alderico:
A empresa Qualitech
Engenharia Ltda da qual
ALDERICO CAMPOS é Sócio Administrativo, construiu vários fóruns para o TRE-MA, incluindo o de
Paço do Lumiar aonde ALDERICO CAMPOS, embora cassado, permaneceu na Presidente
da câmara de vereadores até o fim do mandato.
Em Paço do Lumiar, a
obra foi orçada em R$
793.968,04.
Contrato nº 47/2009. Proc. nº
28167/2009. Objeto: Serviço de construção do Fórum
Eleitoral de Paço do Lumiar/MA. Contratante: A União, representada pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: Qualitech Engenharia Ltda. (CNPJ:
69.388.361/0001-53). Valor:
R$ 793.968,04 Empenho:
2009NE001133. Dotação: 44.90.51 Obras e Instalações (Construção do Cartório
Eleitoral do Município de Paço do Lumiar). Vigência: 04.01.2010 a 03.01.2011.
Data de Assinatura: 30.12.2009. Signatários: Des. Raimundo Freire Cutrim,
Presidente do TRE-MA e o Sr. Alderico
Jefferson Abreu da Silva Campos, Sócio Administrativo.
Em São Bento, a obra foi orçada em R$ 858.447,37.
Contrato nº 48/2009. Proc. nº
34.752/2009. Objeto: Serviço de construção
do Fórum Eleitoral de São Bento/MA. Contratante: A União, representada pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: Qualitech Engenharia Ltda. (CNPJ:
69.388.361/0001-53). Valor:
R$ 858.447,37 Empenho:
2009NE001205. Dotação: 44.90.51 Obras e Instalações (Construção do Cartório
Eleitoral do Município de São Bento). Vigência: 04.01.2010 a 03.01.2011. Data
de Assinatura: 30.12.2009. Signatários: Des. Raimundo Freire Cutrim, Presidente
do TRE-MA e o Sr. Alderico
Jefferson Abreu da Silva Campos, Sócio Administrativo.
Para cada contrato consta um aditivo alterando a modalidade de
garantia.
Alderico Campos continuou garantindo seu espaço no TRE.
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N 1/2011
A Comissão Permanente de Licitação do TRE/MA, em reunião no dia 14 de julho de 2011, para análise da proposta de preços apresentada na Tomada de Preços nº 01/2011, cujo objeto é a contratação de empresa para execução da obra de construção do Fórum Eleitoral no município de São Mateus, decidiu classificar a empresa Qualitech Engenharia Ltda., com o valor de R$ 417.340,04 (quatrocentos e dezessete mil trezentos e quarenta reais e quatro centavos).
São Luis/MA, 14 de julho de 2011.
FÁBIO LEAL BARBOSA
Presidente da Comissão