CONSEQUÊNCIAS DO CRIME: Gilberto Aroso é condenado por retaliação à adversário político e o Vereador Alderico Campos é processado pelo Ministério Público Federal por crime de improbidade.



1 - Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso foi condenado nos autos do Processo n° 1119/2009 por retaliação ao então Vice_prefeito José Arnaldo, retendo  o pagamento de seu salário de Vice, mesmo diante de decisão judicial. Eis a condenação:

O réu teve participação direta no fato, uma vez que, na qualidade de Prefeito Municipal, utilizou-se de sua função para determinar a suspensão do repasse do subsídio ao vice-prefeito. Considerando que o réu não mais detém o cargo de Prefeito Municipal ou cargo público algum, aplico as seguintes sanções: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos; b) proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão à Justiça Eleitoral, para fins de anotação da suspensão dos direitos políticos do réu, bem como à Procuradoria do Município de Paço do Lumiar, à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e à Procuradoria da Fazenda Nacional, para cumprimento da sanção de proibição de contratação com o poder público. Esta decisão não está sujeita ao reexame necessário, caso não seja interposto recurso. Paço do Lumiar, 07 de janeiro de 2013. Jaqueline Reis Caracas - Juíza da 1ª Vara.

2O Vereador Alderico Campos é processado pelo MPF por crime de improbidade administrativa. Ele, mesmo no cargo de vereador fazia contratos com o poder público através de empresa sua.

Raimundo Cutrim prometendo agir com correção no TRE
O principal beneficiador de Alderico Campos foi a Justiça Eleitoral maranhense sob a presidência do desembargador Raimundo Freire Cutrim, que chegou a beneficiam Alderico Campos em despacho que o manteve vereador (PET Nº 410319 – MA), mesmo tendo cometido crime eleitoral e permaneceu no cargo até o fim.

Eis as provas que levaram o MPF à Alderico:

A empresa Qualitech Engenharia Ltda da qual ALDERICO CAMPOS é Sócio Administrativo, construiu  vários fóruns para o TRE-MA, incluindo o de Paço do Lumiar aonde ALDERICO CAMPOS, embora cassado, permaneceu na Presidente da câmara de vereadores até o fim do mandato.


Em Paço do Lumiar, a obra foi orçada em R$ 793.968,04.

Contrato nº 47/2009. Proc. nº 28167/2009. Objeto: Serviço de construção do Fórum Eleitoral de Paço do Lumiar/MA. Contratante: A União, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: Qualitech Engenharia Ltda. (CNPJ: 69.388.361/0001-53). Valor: R$ 793.968,04 Empenho: 2009NE001133. Dotação: 44.90.51 Obras e Instalações (Construção do Cartório Eleitoral do Município de Paço do Lumiar). Vigência: 04.01.2010 a 03.01.2011. Data de Assinatura: 30.12.2009. Signatários: Des. Raimundo Freire Cutrim, Presidente do TRE-MA e o Sr. Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, Sócio Administrativo.


Em São Bento, a obra foi orçada em R$ 858.447,37.

Contrato nº 48/2009. Proc. nº 34.752/2009. Objeto: Serviço de construção do Fórum Eleitoral de São Bento/MA. Contratante: A União, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: Qualitech Engenharia Ltda. (CNPJ: 69.388.361/0001-53). Valor: R$ 858.447,37 Empenho: 2009NE001205. Dotação: 44.90.51 Obras e Instalações (Construção do Cartório Eleitoral do Município de São Bento). Vigência: 04.01.2010 a 03.01.2011. Data de Assinatura: 30.12.2009. Signatários: Des. Raimundo Freire Cutrim, Presidente do TRE-MA e o Sr. Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, Sócio Administrativo.


Para cada contrato consta um aditivo alterando a modalidade de garantia.

Alderico Campos continuou garantindo seu espaço no TRE.

RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N 1/2011
A Comissão Permanente de Licitação do TRE/MA, em reunião no dia 14 de julho de 2011, para análise da proposta de preços apresentada na Tomada de Preços nº 01/2011, cujo objeto é a contratação de empresa para execução da obra de construção do Fórum Eleitoral no município de São Mateus, decidiu classificar a empresa Qualitech Engenharia Ltda., com o valor de R$ 417.340,04 (quatrocentos e dezessete mil trezentos e quarenta reais e quatro centavos).
São Luis/MA, 14 de julho de 2011.
FÁBIO LEAL BARBOSA
Presidente da Comissão
Substituto


Postar um comentário

Dê sua opinião
Opine e compartilhe.

Postagem Anterior Próxima Postagem