O SINDJUS/MA pediu ao CNJ para obrigar
o TJMA a fazer imediata remoção dos servidores do atual prédio da Comarca de
Porto Franco/MA para outro imóvel onde sejam asseguradas condições dignas de
trabalho para os servidores e magistrados até que o novo Fórum daquela Comarca
seja totalmente construído. O pedido foi negado conforme consta abaixo.
O Presidente do TJ, Guerreiro Junior já
havia anunciado a recuperação do Fórum:
Veja o processo que tramita no CNJ:
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Eventos
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Evento
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Data/Hora
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Descrição
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Documentos
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17
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21/02/2013
09:29:57
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO / DESPACHO(Requerido)
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16
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21/02/2013
09:29:33
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INTIMAÇÃO DE LIMINAR INDEFERIDA(Requerente)
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15
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20/02/2013
23:55:12
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DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS -
CONSELHEIRO 0000647-68.2013.2.00.0000
Requerente: Sindicato dos Servidores da
Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/ma
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Advogado(s): MA004632 - Pedro Duailibe
Mascarenhas (REQUERENTE)
MA006170 - Doriana dos Santos Camello (REQUERENTE)
MA010168 - Natalia Teixeira Rodrigues (REQUERENTE)
MA010730 - Ana Caroline Pereira Lima (REQUERENTE)
MA006170 - Doriana dos Santos Camello (REQUERENTE)
MA010168 - Natalia Teixeira Rodrigues (REQUERENTE)
MA010730 - Ana Caroline Pereira Lima (REQUERENTE)
Vistos, etc.
Cuida-se de Pedido de Providências
formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO –
SINDJUS/MA em desfavor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no qual
requer, em sede de liminar, a imediata remoção dos servidores do atual prédio
da Comarca de Porto Franco/MA para outro imóvel onde sejam asseguradas
condições dignas de trabalho para os servidores e magistrados até que o novo
Fórum daquela Comarca seja totalmente construído.
O requerente noticia as condições
insalubres e indignas de trabalho em que se encontram servidores, magistrados e
jurisdicionados que trabalham ou transitam no Fórum da Comarca de Porto
Franco/MA, causadas por problemas estruturais graves no imóvel, tais como:
fiação elétrica exposta, infiltração de tetos e paredes, infestação de
marimbondos, etc.
Aduz que o Tribunal maranhense, embora
ciente de todos os fatos, permanece inerte à situação de calamidade relatada.
Relata ainda o total descaso e omissão
do Tribunal requerido quanto à conclusão da obra de construção do novo Fórum da
Comarca de Porto Franco/MA, a qual deveria ter sido finalizada em agosto de
2011.
No mérito, requer a investigação da
atuação administrativa e financeira do TJ/MA na construção do novo Fórum da
Comarca de Porto Franco/MA, bem como a penalização dos responsáveis pelo atraso
na entrega da referida obra.
É o relatório. Decido.
De plano, registro que o deferimento de
medida urgente pressupõe a presença da plausibilidade do direito e a
essencialidade de guarida imediata durante a tramitação do processo, até seu
julgamento definitivo.
O artigo 25, inciso XI, do Regimento
Interno do Conselho Nacional de Justiça enuncia como atribuição do relator o
deferimento motivado de medidas urgentes nos casos em que demonstrada (a)
existência de fundado receio de prejuízo, (b) dano irreparável ou (c) risco de
perecimento do direito invocado.
O risco da demora até decisão final no
feito, por sua vez, emerge da possibilidade de prejuízo efetivo durante a
tramitação do procedimento.
A postulação tal como instruída, não
convence, neste momento, quanto à existência de fundamentos e elementos
probatórios suficientes para a concessão da liminar pleiteada e compreensão da
matéria.
Não obstante seja compreensível a
expectativa do requerente em obter imediata solução para o caso vertente, não
observo, em análise superficial, o alegado risco eminente à saúde e vida dos
serventuários e magistrados de Porto Franco/MA.
A situação relatada deve ser melhor
esclarecida.
Portanto, a medida que se intenta deve
aguardar a manifestação da Corte requerida, salientada a celeridade da
definição do presente processo na via administrativa, pelo que incabível, de
imediato, a apreciação da questão em sede de cognição sumária.
Assim, é prudente que se aguarde a
integralidade das informações a serem prestadas pelo Tribunal maranhense.
Ante todo o exposto, indefiro, por ora, a liminar
pleiteada, por entender necessária a oitiva da parte requerida.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça de
Justiça do Estado do Maranhão, solicitando informações sobre os fatos expostos
na inicial no prazo regimental de quinze dias, devendo trazer, inclusive, laudo
da equipe de engenharia do Tribunal, se houver, ou do departamento competente,
sobre as reais condições do atual prédio da Comarca de Porto Franco/MA, se
possível, ainda, com registro fotográfico.
Após nova conclusão.
Brasília, 19 de
fevereiro de 2013.
GILBERTO VALENTE
MARTINS
Conselheiro
GILBERTO VALENTE MARTINS
Conselheiro
Conselheiro
O
presidente do TJ, Guerreiro Junior disse que todas as providências que já
haviam sido tomadas, bem como as que mais são necessárias serão
disponibilizadas ao CNJ.
Uma coisa
é certa, os servidores do TJ lotados no Fórum de Porto Franco não têm condições
de trabalharem nas condições relatadas pelo Sindicato da categoria.