PRIMEIRO PROJETO DE LEI APRESENTADO EM PAÇO DO LUMIAR É INCONSTITUCIONAL.


Trata-se do projeto de lei de nº 001, do vereador Marinho do Paço (PP). O projeto dispõe sobre a proibição de interrupção de fornecimento de água e energia elétrica por atraso de pagamento em fins de semana e feriados no município de Paço do Lumiar.

O projeto do vereador não vai a lugar nenhum, pois Não compete aos municípios regular matéria sobre a interrupção do fornecimento de água e de energia elétrica por atraso de pagamento pelo consumidor, uma vez que tal matéria é da competência exclusiva da União, nos termos dos arts. 21, XII, «b», e 22, IV, da CF/88.

Também não se enquadra na competência delegada aos municípios pela Constituição do Estado do Maranhão, devendo ser declarado inconstitucional o projeto de lei do vereador Marinho.

A Constituição Federal diz:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
....
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Em vez de mais leis, por que não exigir o cumprimento das que já existem.

3 Comentários

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  1. Só demonstra o quanto nossos vereadores sao incompetentes. E ele faz parte do grupo de mudança, e assim também é o nosso prefeito. Triste de nós... mais quatros de sofrimento.

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  2. Anônimo6/2/13 08:06

    kkkkkkkkkkk

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  3. Anônimo6/2/13 10:39

    Ricardo Santos...

    Essa informação não procede. O Vereador Marinho não quer legislar sobre os serviços de energia e água. Se você, caro blogueiro, leu o projeto de Lei, nele fica claro que os serviços ficam salvaguardados. O que difere é a forma e o horário Sextas, sábados, domingos e vésperas de feriados em que este serviço é cortado, impossibilitando que de forma legal o cidadão possa efetuar o pagamento e ter regularizada a sua situação. Não se trata de calote e sim de resguardar o direito a dignidade humana. Este Projeto de Lei que o senhor diz inconstitucional já é realidade em diversas cidades brasileiras inclusive capitais como Rio de Janeiro e lá a lei é estadual e foi sancionada pela então governadora Rosinha Mateus (cole o link e veja a matéria do jornal da alerj que cita a lei http://www.alerj.rj.gov.br/jornalalerj/prestcontas2007.pdf (pág.3 MATERIAS QUE VEM DO POVO)). Veja outros exemplos de cidades que já se livraram desse tipo de abuso: http://www.fatosenoticias.com/lei-regulamenta-corte-de-agua-e-energia/ . Ou seja, a Lei é inconstitucional só para Paço do Lumiar. Com a palavra o nobre e informado blogueiro.

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