Consta de documentos chegados à
redação do blog Edgar Ribeiro, que o ex-presidente Alderico Campos botou a mão
em recursos da prefeitura de Paço de Lumiar, alegando repasse a menos para a
Câmara de Vereadores.
A pretensão do vereador Alderico
chegou às mãos da Desembargadora Nelma Sarney (através do Recurso de Agravo de Instrumento
nº 7.539).
MORADORES DE PAÇO DO LUMIAR COMBRAM ÉTICA DA DESEMBARGADORA NO TJMA. |
Este processo estava arquivado, mas a
desembargadora Nelma Sarney desarquivou o recurso a pedido de Alderico Campos
e determinou fosse sacado da prefeitura de Paço do Lumiar
R$ 186.200,00 e R$ 414.000,00.
O
Procurador do município tentou impedir recorrendo ao STF. Para evitar grave
lesão aos cofres do Município de Paço do Lumiar, o presidente do STF, Cesar
Peluso determinou que fosse suspensa a ordem da Desembargadora Nelma Sarney, veja:
SS 4315
– SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (Eletrônico)
Origem: MA – MARANHÃO
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) MUNICÍPIO DE PAÇO DO LIMIAR
REQDO.(A/S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
REQTE.(S) CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LIMIAR
Origem: MA – MARANHÃO
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) MUNICÍPIO DE PAÇO DO LIMIAR
REQDO.(A/S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
REQTE.(S) CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LIMIAR
DECISÃO DO PRESIDENTE DO
STF:
Na espécie, em juízo de razoabilidade da
pretensão, tenho que, de acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, relativamente ao ano de 2009, a população
municipal era de aproximadamente 103.958 habitantes (conforme documentos
contidos nos autos eletrônicos), de forma que o total das despesas com o Poder
Legislativo Municipal estaria limitado ao percentual de 6% (seis por cento),
conforme o disposto no art. 29-A, II, da CF/88 (com redação dada pela EC nº
58/2009).
Ademais, segundo demonstrado pelo
requerente, a Lei Orçamentária Anual do Município de Paço do Lumiar (Lei nº
423/2009 de 29.12.2009) foi publicada após a promulgação da EC nº 58/2009 (cf.
Diário Oficial do Estado do Maranhão, nº 251, de 31.12.2009, p. 38).
Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender os efeitos da decisão proferida no agravo de instrumento nº
7.539/2010, até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº
270-72.2010.8.10.0049 ou ulterior deliberação desta Corte, com a imediata
restituição dos valores eventualmente pagos.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Int.. Brasília, 28 de dezembro
de 2010.
Ministro CEZAR PELUSO Presidente
Documento assinado digitalmente.
O ESQUEMA PARA NÃO CUMPRIR A ORDEM DO
STF E DESVIAR OS RECURSOS.
Alderico Campos e Bia Venâncio
fizeram um acordo com o dinheiro do povo luminense, com a homologação ávida da
Desembargadora Nelma Sarney. Veja a homologação da desembargadora no processo
suspenso pelo STF:
“Acerca do pedido de restituição dos valores depositados em juízo pelo
agravante e diante dos termos do acordo firmado entre as partes, entendo que
deve ser restituído integralmente e de forma imediata o valor existente em
conta judicial nº 4.000.127.059.980, Agência nº 4863-1, do Banco do Brasil”.
Defiro o pedido de expedição de Alvará Judicial em favor da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, para que seja levantado integralmente o valor existente na conta judicial susomencionada e via de conseqüência julgo extinto o feito na forma do art. 269, inciso III do CPC. Transitada em julgado a presente decisão. Arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de novembro de 2011. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora
Defiro o pedido de expedição de Alvará Judicial em favor da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, para que seja levantado integralmente o valor existente na conta judicial susomencionada e via de conseqüência julgo extinto o feito na forma do art. 269, inciso III do CPC. Transitada em julgado a presente decisão. Arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de novembro de 2011. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora
Com isto
mais R$ 600.200,00 foi para o ralo dos esquemas que perpetua nas instituições
públicas. No Maranhão a coisa pública é tratada assim. Aqui nem o Supremo dá
pitaco! É mais um caso para o CNJ.
UM CONCURSO MAIS QUE SUSPEITO E A
SITUAÇÃO ATUAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE PAÇO DO LUMIAR.
O
golpe final da gestão anterior da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar foi
realizar um concurso mais que suspeito, há informação que 16 concursados ocupam
a sala da presidência da Câmara, entre eles tem parentes e amigos de Alderico
Campos que comandou o concurso.
O
atual presidente do Legislativo Leonardo Bruno também herdou uma lei inconstitucional
de aumento dos salários dos vereadores em Ana de eleição que não pode ser
cumprida.
Aplicando
o que é permitido pela lei (70% dos recursos para pessoal) pagando os
vereadores, o atual presidente Leonardo Bruno só disporá de menos de R$ 2.000,00
para pagar todo o restante dos funcionários do legislativo municipal.
Além disto,
assim que assumiu o Presidente Leonardo Bruno recebeu informação que no próximo
repasse para Câmara serão descontados mais de 92 mil que teriam sido repassados
a mais para a gestão de Alderico Campos.
Tem mais.
Os R$
600.200,00 irregularmente liberados para Câmara Municipal e gastos por Alderico
Campos terão que ser devolvidos para os cofres da prefeitura, de onde nunca
deveriam ser retirados por ordem do Supremo Tribunal Federal.
A
redação do blog contatou com a assessoria da presidência do STF e estará em
breve divulgando a posição daquela corte suprema sobre o descumprimento da sua
decisão.
AGUARDEM!