Processo:
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0045958-79.2012.4.01.3700
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Classe:
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305 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU
SEM FIANÇA
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Vara:
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1ª VARA FEDERAL
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Juiz:
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NEY DE BARROS BELLO FILHO
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Data de Autuação:
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13/12/2012
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Distribuição:
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2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
(13/12/2012)
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Nº de volumes:
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Assunto da Petição:
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9080000 - LIBERDADE PROVISÓRIA - DIREITO PROCESSUAL PENAL
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Observação:
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Localização:
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MPF - MPF
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Movimentação
Data
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Cod
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Descrição
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Complemento
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09/01/2013 17:57:10
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126
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CARGA: RETIRADOS MPF
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INTERESSADO:MPF
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09/01/2013 17:32:24
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204
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OFICIO EXPEDIDO
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OF. 20/2012 - SR/DPF/MA
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09/01/2013 17:26:41
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153
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DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS
(ESPECIFICAR)
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BIA VENÂNCIO FICOU MAIS DE TRES MESES PORTANDO UMA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COLOCADA PELA PF. |
MP RECOMENDA QUE PREFEITO NÃO USE RECURSOS PÚBLICOS NO CARNAVAL
ResponderExcluirParabéns ao Ministério Publico por tomar iniciativa tão necessária, quem dera este louvável exemplo fosse seguido por outros administradores em todo o Brasil.
O Ministério Publico enviou oficio nesta quarta-feira (09), recomendando que seja acatado em seu inteiro teor advertências a fim de evitar a disponibilização de recursos para as atividades carnavalescas e pré-carnavalescas incluindo a contratação de bandas e a promoção de festas”. O Ministério Publico adverte ainda que, se a Prefeitura descumprir a recomendação estará sujeita a ações judiciais. LEIA NA INTEGRA NOTA DO MINISTÉRIO PUBLICO
http://www.abimaelcosta.com.br/2013/01/mp-recomenda-que-prefeito-nao-use.html