O desembargador Guerreiro
Júnior, manifestou-se pela manutenção de liminar concedida pelo juiz da comarca,
ressaltando que a disponibilidade de abastecimento de água potável e o
recebimento desse serviço público de forma eficiente é o direito constitucional
do cidadão.
“Esse direito decorre da própria dignidade da pessoa humana. Não se pode
imaginar vida saudável se não houver acesso à água potável enquanto serviço
essencial e indispensável à vida humana”, disse o presidente do TJMA.
O blog acompanha
intermináveis reclamações nos bairros de São Luís da falta d’água e de serviços
que não são feitos pela Caema, mas ninguém aciona a CAEMA na justiça ou fica
aguardando a boa vontade dos promotores da Capital que não conseguem dar uma
volta na cidade para saberem se as leis de um modo geral estão sendo cumpridas.
Só fazem isto quando acontecem tragédias, para darem
uma satisfação para a população.
Enquanto isso...
ResponderExcluirO ex-deputado Remi Trinta ainda esnobar carro de R$350, depois que sua esposa destruiu Araioses e ele o SUS
http://evandeandrade7.blogspot.com.br/2013/01/o-ex-deputado-remi-trinta-ainda-esnobar.html