Sempre culparam
as leis e a quantidade de recursos como fatores da morosidade processual no Brasil,
mas a advogada Maria
Carolina Silveira Beraldo, doutoranda e mestre em Direito Processual Civil pela
Universidade de São Paulo, diz que não são necessárias alterações
legislativas: a adequada aplicação dos atuais mecanismos repressores das
condutas iníquas, a luz desses valores, e suficiente para a garantia da
razoável duração do processo.
No seu livro O
Comportamento dos Sujeitos Processuais Como Obstáculo à Razoável Duração do
Processo, a autora traça uma radiografia para se entender a
lentidão processual e a ineficiência da Justiça.
Segundo ela, a solução desse intrigado problema não
necessita de alterações legislativas, bastando tão somente a adequada aplicação
das várias medidas já existentes.
A Doutora exemplifica que "O gargalo do sistema
corresponde exatamente à estrutura do Poder Judiciário".
Ressalta, ao lembrar que a atual organização judiciária,
incluindo o escasso número de servidores e magistrados em atividade, comarcas e
varas, entre outros, como uma das principais causas da falta de agilidade e
desorganização do Poder Judiciário como um todo. "Não é preciso muito
esforço para encontrar um cartório judicial que demore até três meses ou mais
para a simples juntada de documentos ou petições ao processo", exemplifica.
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