A FRASE MAIS INFELIZ DE EDIVALDO HOLANDA JUNIOR: “Todos os 31 vereadores que formam a Câmara Municipal são sérios, comprometidos, querem o bem da cidade”.



EDIVALDO, meu filho abra o olho! Dentre esses que ai estão, estão os mesmo que fizeram vista grossa para os crimes praticados na administração de João Castelo, ambos cometendo crimes de prevaricação e de omissão

Foram irresponsáveis e omissos diante de todos os crimes de João Castelo contra os recursos públicos, por que não dizer cúmplices, pois tinham conhecimentos da administração de Castelo e com ela compartilharam. Fecharam os olhos para os desmandos que ocorreram na administração municipal. Omitiram-se quanto as suas responsabilidades de fiscais do executivo e guardiões que deveriam se do patrimônio dos ludovicenses:

A Câmara de Vereadores de São Luís sob o comando do mesmo vereador Pereirinha não tomou qualquer providencia para fiscalizar os atos irresponsáveis do ex-prefeito João Castelo, atuando como vereadores omissos e sem compromisso com a população.

Frases de alguns desses descarados chega a ser uma piada:

“É hora de desmontarmos os palanques e atuarmos juntos, pois nossa obrigação é trabalhar pela população”, disse o vereador Astro de Ogum (PMN)

"É de grande importância esta parceria, ressaltando a independência dos poderes", afirmou o presidente da Câmara, vereador Isaías Pereirinha (PSL).


De mãos dadas com os vereadores, João Castelo fez o que fez. veja o que disse o presidente da Câmara, o vereador Pereirinha:

“Nesta reunião, discutimos as proposições aprovadas pela Câmara e enviadas para o Executivo, uma vez que todos os vereadores estão trabalhando de mãos dadas com o prefeito João Castelo, numa demonstração de união do Legislativo com o Executivo. Querermos contribuir com a construção e o crescimento de São Luís”, Isaías Pereirinha.

A administração de Castelo arrasou São Luís, desviando os limites das verbas municipais, chegando às verbas federais com a cobertura dos vereadores sob a presidência de Pereirinha.

A única voz isolada era a da vereadora Rose Sales (PC do B).

A Constituição Federal determina:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,...



A função principal de qualquer vereador que tem vergonha é a Fiscalização do Poder Executivo.

Em São Luís, capital do Maranhão, a sua população está diante de uma grave cumplicidade e prevaricação por parte dos vereadores que exerceram mandato de 2009 a 2012.

Aqueles vereadores que fizeram vista grossa aos crimes praticados pela administração de João Castelo devem também responder pelo crime de prevaricação.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO QUE DEIXA ESSAS MAZELAS ACONTECEREM EM SEU NARIZ, TEM A OBRIGAÇÃO DE PROCESSAR E VER PUNIDOS OS CRIMINOSOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS POR OMISSÃO E CRIME DE PREVARICAÇÃO.

Ai vai a fundamentação do blog Edgar Ribeiro. Nada sendo feito, é preciso que cidadãos deste torrão para impetrar Ação Popular:

A Lei Federal n° 8.429/92 diz que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4°).

A improbidade administrativa que estão atribuindo a João Castelo, também foi praticada pelos vereadores de São Luís. Basta ver o que diz a Lei acima citada:

a) ..., qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1°, da mencionada Lei, (...) – art. 10, “caput”;

b) agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público (art. 10, inciso X, in fine);

c) Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (artigo 10, inciso XI);

d) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (artigo 10, inciso XII);

e) ......, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...) – art. 11, “caput”;
.......
h) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (art. 11, Inciso II).

Com a palavra o Ministério Público Estadual do Maranhão para cumprir sua missão aqui também em São Luís no combate à corrupção no setor público.

Edgar Ribeiro - um cidadão desta terra arrasada com a contribuição silenciosa de vereadores que tinha a missão de fiscaliza-la.

Postar um comentário

Dê sua opinião
Opine e compartilhe.

Postagem Anterior Próxima Postagem