PF enviou à Justiça Federal o relatório final do inquérito que apurou os crimes dos parasitas que se utilizaram dos recursos de Paço do Lumiar, podendo ser condenados a 35 anos de prisão em regime fechado juntamente com os vereadores que davam cobertura para a quadrilha.


20 pessoas foram indiciadas, 06 veículos de luxo apreendidos e R$ 350.000,00 foram apreendidos com a quadrilha.

Os crimes cometidos foram: desvio de recursos públicos, uso de documento falso, formação de quadrilha, fraude em licitações e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas podem chegar a 35 anos de reclusão para cada um.

A quadrilha era acobertada pela Câmara de vereadores de Paço do Lumiar. Por isto todos os vereadores também são réus em processo que tramita na justiça federal
Processo:
4222.20.12.401370-0
Classe:
66 - AÇÃO POPULAR
Vara:
6ª VARA FEDERAL
Juiz:
NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
 - DANO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Localização:
04-JACP04 - JUNTAR ACP
REU
GLORISMAR ROSA VENANCIO
REU
ALDERICO JEFFERSON ABREU DA SILVA CAMPOS
REU
JOSE FRANCISCO GOMES NETO
REU
JOSE ITAPARANDI ALMEIDA
REU
FRANCISCO PEREIRA FILHO
REU
EDSON AROUCHE JUNIOR
REU
RAIMUNDO PEDRO SILVA
REU
FERNANDO ANTONIO BRAGA MUNIZ
REU
ANTONIO JORGE LOBATO FERREIRA
REU
ORLETE MAFRA FURTADO
REU
WILSON PIRES AMARAL
REU
SEBASTIAO ESCOLASTICO ALMEIDA FILHO

A ação revela que houve acordo com os vereadores para fazerem vista grossa aos crimes da prefeita e seu grupo. Como recompensa cada vereador recebeu vagas de empregos na prefeitura, bem como a garantia de permanência do vereador cassado ALDERICO CAMPOS no cargo e na presidência da Câmara de vereadores. No processo consta uma relação de cotas emprego na prefeitura por troca de apoio dos vereadores.

4 pedidos de cidadãos luminenses para a Câmara apurar as práticas de corrupção foram engavetadas pelos vereadores (essas são as denúncias protocoladas na Câmara e engavetadas para proteger a quadrilha: 067/10, 068/10, 098/11 e 099/11).

DOS CRIMES COMETIDOS PELOS VEREADORES:

- De Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);
- De Improbidade Administrativa (artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II, ambos da Lei 8.429/92).

A PF CONSTATOU QUE OS VEREADORES ERAM COMPRADOS MEDIANTE PAGAMENTO DE MENSALÃO.

Em interceptação telefônica, a Polícia Federal descobriu o esquema com os vereadores, sob o comando de Alderico Campos, Veja:

O ESQUEMA COM OS VEREADORES:
 
  
 

O PAGAMENTO DA PROPINA PARA OS VEREADORES:



A defesa da quadrilha pelos vereadores era tamanha, que eles resistiam para não dar posse a vice-prefeito quando a prefeita era afastada. Chegaram até a orquestrarem o afastamento do vice-prefeito.



Em razão dessa armação estão sendo processados, sendo a ação aceita recentemente pela justiça de Paço do Lumiar.
Processo n° 920-51.2012.8.10.0049
Ação de Improbidade Administrativa
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, Antônio Jorge Lobato Ferreira, Francisco Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso e Wilson Pires Amaral

A juíza da causa diz:
“houve ainda outra conduta grave dos demandados, os quais afrontaram diretamente decisões judiciais até então prolatadas e que tornaram sem efeito as deliberações da Câmara de afastar o vice-prefeito ou cassá-lo. Assim, tais fatos evidenciam, em tese, a conduta de ato de improbidade administrativa, pelo desrespeito frontal ao Poder Judiciário e pelo desvio de finalidade que com atuaram os réus”.

A Polícia Federal já enviou à Justiça Federal no Maranhão o relatório final do inquérito que apurou os crimes descobertos a partir da deflagração da Operação Allien, em Paço do Lumiar, Igarapé Grande, São José de Ribamar e São Luís.

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